A Declaração Anual de Isento deve ser apresentada pelas pessoas físicas possuidoras de número de inscrição no CPF que ficaram dispensadas da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2006.
Está dispensado da Declaração Anual de Isento o cônjuge e dependentes cujo número do CPF estiver informado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2005 do cônjuge ou responsável. Está também dispensada da Declaração Anual de Isento a pessoa física cuja inscrição no CPF ocorra no ano de 2007. O prazo para apresentação é 1º de setembro a 30 de novembro de 2007, e poderá ser entregue pelo site da Secretaria da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/).
* Fonte: Internet