Por Leandro Fidelis
Proprietários de comércios em Venda Nova reagem à medida provisória do governo que proíbe a venda de bebidas alcoólicas ao longo das rodovias federais. Com 15 dias em vigor, a Polícia Rodoviária Federal- PRF aperta a fiscalização na cidade e já multou alguns pontos próximos à BR-262.
É o caso da comerciante Ileuza Elias, dona de um restaurante no centro, multada em R$ 1.500 um dia depois do Ministério da Justiça publicar a norma. Ela conta que três carros da PRF com 15 policiais armados de metralhadoras entraram no recinto assustando os clientes.
Eu tinha bebidas da decoração do ambiente e coloquei um aviso informando não estarem à venda. Eles disseram que, como estavam expostas, eu as estava oferecendo. Já entrei com um recurso na sede da Polícia em Vitória para rever esta multa, diz Ileuza.
Em outro restaurante, a proprietária Denise Cola Zorzal acatou a medida, mas exige mais informação. Os policiais estiveram aqui dia 12 e também não sabiam muito sobre a medida. Sou contra esta proibição.
Há até quem pense em fechar o negócio, como Francisco Entringer, o Chico, do popular Bar Berro do Boi, que fica a 40 metros da rodovia que corta Venda Nova. Dono do estabelecimento há 15 anos, ele retirou todas as bebidas das prateleiras. A decisão é péssima. Para mim tem que fechar todos os bares da cidade ou nenhum. Só afetar quem está próximo à BR não resolve, disse.
Mesmo quem não foi atingido pela medida se preocupa com a situação do comércio local. É o caso de Zaudino Ébani, o Tchê, que teme o desemprego. Todo comércio tem que ganhar para manter as pessoas empregadas. Isto prejudica muita gente, até os donos de supermercado. O governo deveria pensar mais.
Protesto
No final da tarde de ontem, os comerciantes de Iconha fecharam uma pista na BR-101 Sul. Eles reclamam da proibição da venda de bebidas alcoólicas próximo às rodovias. O protesto durou meia hora e no final da tarde a pista já estava liberada.
Entenda o caso
A medida provisória (MP) foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e proíbe a comercialização de qualquer bebida que contenha álcool em sua composição com grau de concentração igual ou acima de 0,5º. O descumprimento da norma implica multa de R$ 1.500,00 ao comerciante.
Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado e o acesso ao estabelecimento pela rodovia suspenso por um período de dois anos. Os estabelecimentos comerciais situados às margens das rodovias federais deverão fixar avisos indicando a proibição em locais de ampla visibilidade. Caso contrário, estarão sujeitos a multas de R$ 300,00.