Os produtores rurais interessados em realizar coleta dos frutos da palmeira juçara (Euterpe edulis) já podem procurar o escritório mais próximo do Incaper para solicitar a visita de um técnico para elaborar um Plano de Manejo Simplificado da propriedade, que será feito sem custos para o pequeno produtor de base familiar.
De posse do Plano, o produtor deve se cadastrar no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF) para iniciar a coleta dos frutos, segundo as determinações da Instrução Normativa nº 003 do órgão, publicada no último dia 31 de Julho. “Nosso objetivo é disciplinar o uso do fruto, protegendo os recursos florestais, de forma conciliada com a geração de renda para os pequenos produtores e as populações tradicionais”, destaca Ademar Espíndola Junior, chefe do Departamento de Recursos Naturais Renováveis do IDAF.
A intenção é unir esforços, principalmente em virtude da exigência legal de realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR). “Podemos conciliar as ações do Programa Reflorestar e do Projeto Corredores Ecológicos com o CAR e o cadastro da Juçara”, aponta Fabiana Ruas, coordenadora de Sociobiodiversidade e do Programa Palmáceas do Incaper.
Em paralelo à normatização da coleta, o processo de agroindustrialização também precisa ser regularizado. “Nesse contexto, é necessário empreender ações a fim de atender aos requisitos legais estabelecidos pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) relacionados ao processamento da polpa, seja do ponto de vista sanitário, ambiental e tributário”, explica Monique Lopes Ribeiro, engenheira de alimentos do Incaper.
O foco são as agroindústrias de pequenas propriedades rurais. “A merenda escolar é um excelente mercado em potencial para polpa da Juçara produzida pela agricultura familiar”, enfatiza Fabiana.