Tribunal de Contas suspende licitação em Venda Nova

* Valdinei Guimarães

valdinei@radiofmz.com.br

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) suspendeu um pregão que seria realizado pela Prefeitura de Venda Nova do Imigrante. A licitação serviria para contratação de empresa responsável por administrar auxílio-alimentação, na forma de cartão magnético, de funcionários da administração municipal. O motivo da suspensão foi a exigência, no edital, de que a empresa interessada em participar da licitação tivesse rede de estabelecimentos credenciados. A Prefeitura diz que já havia suspendido o edital há um mês.

 

A exigência, de acordo com o TCE-ES, poderia restringir o número de participantes no pregão e prejudicar o caráter competitivo, o que iria contra o objetivo das licitações, que é, segundo a Assessoria de Comunicação do Tribunal, atrair o maior número possível de pessoas para que a administração pública possa escolher um fornecedor de serviços ou produtos.

 

A suspensão é uma medida cautelar, ou seja, é uma decisão tomada no inicío do processo de investigação e serve para evitar danos aos cofres públicos. A medida também determina que, se a Prefeitura retirar a exigência irregular, o processo licitatório poderá seguir normalmente. A Assessoria de Comunicação do TCE-ES explicou que a Prefeitura pode contestar a suspensão e entrar com recurso, mas a decisão da Corte não deve mudar, uma vez que outras medidas já foram tomadas com base no mesmo entendimento.

 

A Prefeitura de Venda Nova não sofreu penalização porque o processo ainda não foi finalizado. A assessoria de comunicação explicou que será feita uma análise mais aprofundada do edital durante a investigação, mas que ela pode ser encerrada se a Prefeitura acatar a determinação de remover a exigência considerada irregular pela Corte. Caso descumpra a decisão, o processo continua e a Prefeitura pode sofrer sanções.

 

De acordo com a Prefeitura de Venda Nova, durante o procedimento licitatório, uma empresa participante do certame entrou com recurso impugnando o edital no pregão presencial 021/2014 sob a alegação de que a exigência prévia, na fase da habilitação dos licitantes, de estabelecimentos credenciados no local da prestação do serviço, fere o princípio de isonomia.

 

Ainda de acordo com a Prefeitura, assim que a municipalidade tomou ciência do recurso, adotou medida preventiva suspendendo o pregão no dia 07/05/2014, conforme publicação no Diário Oficial do Estado.

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