Sem categoria

Veja dicas do Procon na hora da rematrícula na faculdade

Estudantes têm direitos e deve ser tratado como um consumidor – Reprodução
 

O mês de julho é o período de realizar rematrículas nas faculdades. Como toda prestação de serviço, o ensino privado também é regido pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC). Para esclarecer os consumidores quanto aos seus direitos, o Procon Estadual presta dá algumas dicas.

A rematrícula é considerada uma das parcelas da semestralidade do curso. O valor total deve ser dividido em seis parcelas mensais iguais, integrando a semestralidade. Portanto, o estabelecimento de ensino não pode cobrar a primeira mensalidade, acrescida da taxa de pré-matrícula.

Com relação à inadimplência, a gerente de atendimento do Procon Estadual, Anelisa Real, explica que de acordo com a legislação, as instituições de ensino não podem suspender as provas, reter documentos escolares, impedir o trancamento da matrícula, nem a transferência do aluno devedor para outra faculdade ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento da mensalidade. “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”, informa.

A gerente explica ainda que, em casos de inadimplência, a escola pode rejeitar a rematrícula do aluno. “A instituição está autorizada a não renovar o contrato se o aluno estiver com as mensalidades atrasadas. Para receber os valores atrasados, o estabelecimento de ensino pode realizar uma cobrança judicial. Para o aluno inadimplente, a dica é tentar negociar, junto à instituição, o pagamento das mensalidades atrasadas”, ressalta.

 

Veja outras orientações:

Reajuste das mensalidades: O valor das parcelas da anuidade ou semestralidade dos contratos não pode ser reajustado em prazo inferior a um ano. A divulgação deve ocorrer com antecedência mínima de 45 dias da data da matrícula.Alterações contratuais: As faculdades não podem alterar a grade curricular ou a modalidade de estudo como, por exemplo, de presencial para a distância, e até mesmo o turno das aulas sem que haja previsão contratual e autorização expressa do aluno. Se a modificação ocorrer sem prévio conhecimento e consentimento do consumidor é caracterizada alteração unilateral que é uma prática ilegal.

Cobrança por emissão de documentos: Conforme a Resolução nº 1 de 14/01/1983, do Conselho Federal de Educação, o valor pago como anuidade escolar engloba não só a educação efetuada, mas também a prestação de serviços a ela diretamente ligados, tais como matrícula, estágios, expedição de 1ª via de documentos para fins de transferência (incluindo o histórico escolar) e 1ª via de certificados ou diplomas (modelo oficial) de conclusão de cursos.

Desistência do curso e devolução de matrícula: Caso o estudante desista do curso, antes de iniciado, e após a efetivação da matrícula, terá direito a devolução do valor pago. Segundo o CDC, é considerada abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago pelo consumidor. A instituição, entretanto, pode cobrar multa, desde que haja previsão contratual nesse sentido e que o valor fixado não seja abusivo.

Pagamento integral da mensalidade sem cursar todas as disciplinas: As instituições de ensino possuem autonomia administrativa no que se refere ao estabelecimento dos valores cobrados por seus serviços, contudo, o valor da mensalidade deve guardar correspondência com o serviço prestado. Assim, o valor estipulado para a mensalidade de um aluno que cursa todas as disciplinas da grade curricular não pode ser o mesmo da mensalidade estipulada para um aluno que esteja cursando apenas uma ou duas matérias. A cobrança do valor integral da mensalidade para o aluno que não esteja cursando todas as disciplinas da grade curricular pode ser caracterizada como uma prática abusiva.

Perda de desconto da mensalidade por inadimplência: Algumas faculdades concedem planos de desconto na mensalidade para estudantes que atendam a determinado requisito, desde que pagos em data pré-estabelecida. Os contratos contêm cláusulas que desobriga a faculdade de conceder desconto para o aluno que esteja inadimplente. O aluno precisa ficar atento aos seus direitos e deveres previstos no contrato com a instituição de ensino.

Confira mais Notícias

Venda Nova adota o emissor nacional da nota fiscal de serviços

Lucas Polese (PL) é o deputado federal mais votado na história do Espírito Santo

Jovem de Venda Nova conquista medalha de prata no lançamento do martelo em Brasília

Prefeitura de Anchieta abre concurso com 64 vagas para profissionais da Educação

PRF alerta motoristas para reforçarem a atenção nas rodovias federais durante as férias de julho

Senar-ES abre inscrições para a banca avaliadora do Programa Agrinho 2026

RuralturES 2026 estreia experiência que une cicloturismo e agroturismo

Mais de 1000 vagas! Inscrições para concurso da Polícia Militar do ES acabam nesta quarta (8)

plugins premium WordPress