Cobrança de dívidas: Procon-ES alerta consumidores sobre direitos

Consumidor não pode ser exposto ao ridículo na hora das cobranças – Colin Stitt/Dreamstime Stock Photos
 

Não conseguir quitar algumas dívidas durante o mês é realidade de muitos brasileiros. Muitas vezes, isso se torna uma dor de cabeça. A dica para quem está com o orçamento apertado e não consegue quitar todas as contas é sempre negociar o débito com as instituições financeiras, evitando a inadimplência e a negativação nos órgãos de proteção ao crédito. Se isso acontecer, saiba quais são os direitos dos consumidores diante da cobrança de dívidas.

No ano de 2013, o Procon-ES registrou 20.495 atendimentos relacionados a assuntos financeiros. Em 2014, já são 10.121 o número de registros. A principal demanda de cálculo e renegociação de dívidas está relacionada a casos de endividados com cartão de crédito que pagaram somente o valor mínimo da fatura, ocasionando a cobrança de altos juros sobre o restante da dívida. Outros atendimentos estão associados a refinanciamento de veículo e empréstimo pessoal e consignado.

O consumidor inadimplente pode ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa. Mas, antes que isso ocorra, ele deve ser notificado previamente e por escrito com antecedência mínima de dez dias. O registro só deve permanecer no cadastro pelo período de cinco anos, caso a dívida não seja quitada. Durante esse período, a empresa pode enviar cartas e até ligar para comunicar o consumidor sobre sua situação de inadimplência e oferecer propostas de negociação do débito.

Uma dúvida comum dos consumidores trata da “venda da dívida” entre empresas. Quando um credor não consegue receber o valor de um débito, ele pode vender os direitos sobre ele para uma empresa de cobrança que, especializada nessa função, poderá cobrá-lo do devedor. O procedimento é legal, chama-se “cessão de crédito” e é regulado pelo Banco Central. Mas isso só será possível se houver previsão contratual. É importante que essa transação não prejudique o direito básico à informação. O consumidor deve ter garantido o acesso aos dados e informações atualizadas a respeito da dívida.

Nas cobranças, algumas empresas utilizam-se de argumentos, muitas vezes infundados, para pressionar e induzir o consumidor a pagar a dívida, prevalecendo da fragilidade e falta de conhecimento do cidadão quanto aos seus direitos.

Um dos argumentos utilizados na tentativa de receber a dívida é de que o nome do consumidor ficará “para sempre” nos cadastros de restrições ao crédito. Isso não é verdade. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o prazo de cinco anos, a contar da data de vencimento da dívida, para manutenção no cadastro. A partir daí, o nome deverá ser retirado de registros de inadimplentes. É importante lembrar que a dívida continua existindo e a empresa poderá cobrá-la judicialmente. A empresa pode, ainda, manter o registro daquela dívida e, futuramente, negar um empréstimo ou venda a crediário, baseado no antigo débito. 

Outro discurso utilizado pelas empresas de cobrança diz respeito à penhora do salário para pagamento da dívida. Nestes casos, o pagamento mensal do trabalhador ficaria retido para quitação do débito. Porém, o Procon-ES esclarece que o salário não pode ser penhorado caso não haja a quitação da dívida.

De acordo com o CDC, ninguém pode ser colocado em situação vexatória, exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça ao receber a cobrança de uma dívida. Também constitui crime contra as relações de consumo utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com o seu trabalho, descanso ou lazer. A pena para a infração é de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Consumidor endividado pode procurar Procon para tentar negociar a dívida – Valdinei Guimarães

“As empresas têm o direito de cobrar a dívida, mas devem fazê-lo diretamente ao consumidor, sem constrangê-lo. É proibido o envio de correspondência em que esteja impressa no envelope a palavra “cobrança”, deixar recado com vizinhos e parentes ou realizar telefonemas para o local de trabalho”, relata o diretor-presidente do Procon Estadual, Paulo Barbosa.

O consumidor que estiver endividado e encontrando dificuldades para negociar a dívida com o credor pode procurar o Procon-ES para análise da situação financeira, cálculo de cobranças indevidas e tentativa de negociação junto à instituição financeira.

Para a realização do atendimento, o consumidor deve comparecer pessoalmente à sede localizada na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, portando os seus documentos pessoais (RG e CPF) e o contrato, as faturas, dentre outros. Alguns procons municipais também realizam esse tipo de atendimento.

Confira mais Notícias

Venda Nova do Imigrante recebe atrações do Cultura Em Toda Parte 2024

Sicoob ES é um dos melhores locais para se trabalhar no Espírito Santo

Economia

PIB cresce 1,4% no segundo trimestre e fica acima do esperado

Mercado financeiro prevê inflação de 4,22% para 2024

Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio acumulado em R$ 16 milhões

Cidades

Serrana Coop e Sicoob vão impulsionar a economia local na Fenecon 2024 em Conceição do Castelo

Lançamento da 4ª RuralturES marca a criação do primeiro Distrito Turístico do Espírito Santo

Polícia prende suspeito de matar vizinho após discussão em Cariacica