Comprar pela Internet pode resultar em uma boa economia, além da comodidade. Mas, nem todas as compras são bem sucedidas, ocasionando transtornos para o consumidor. Dentre os principais problemas enfrentados pelos consumidores estão a não entrega ou demora na hora de levar o produto até o comprador.
Os sites estrangeiros têm conquistado adeptos a cada dia. Porém, é bom que o consumidor saiba que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a outros territórios, com exceção dos sites que tenham representantes oficiais no Brasil ou quando os produtos forem importados por uma empresa estabelecida em solo nacional. Para garantir a segurança da transação nas compras realizadas em sites estrangeiros, é recomendável atenção ainda maior para evitar prejuízos:
Para ajudar quem deseja comprar em sites estrangeiros, o Procon/ES dá algumas dicas de segurança. Confira:
* Pesquise a reputação do site, do vendedor e do importador. Informe-se sobre o País de origem do produto, a sede da empresa, as formas de contato que ela dispõe para resolução de demandas de reclamação/dúvida/reclamação e se possui alguma política de atendimento a consumidores estrangeiros.
* Desconfie de preços muito abaixo do mercado e forma de pagamento exclusiva por boleto bancário.
* Busque informações e opiniões com outros compradores sobre o índice de satisfação das compras realizadas e a qualidade dos produtos. Isso é possível por meio de pesquisas pela Internet e consulta nos órgãos de defesa do consumidor. O Procon-ES divulga no seu site a lista publicada pela Fundação Procon-SP, dos sites não recomendados para as compras. Para acessar diretamente a relação, clique aqui.
* Informe-se sobre as características do produto, preço, frete, informações sobre o envio, prazos, garantia e se possui assistência técnica no Brasil. Informações sobre troca e desistência da compra são fundamentais caso haja problema com a mercadoria.
* Verifique se o produto que está sendo importado é legal no Brasil ou se necessita de autorizações especiais.
* Fique atento à modalidade de postagem contratada quando estiver efetuando a compra, pois alguns tipos de envio postal não contemplam o seguro e o rastreamento da encomenda ou possuem uma rastreabilidade limitada.
* É responsabilidade da Receita Federal do Brasil vistoriar todas as encomendas postais internacionais e alguns produtos podem ser tributados. A encomenda também pode passar por vistorias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Polícia Federal, Exército e outros órgãos de controle.
* Caso o produto precise ser enviado ao País de origem para conserto, o consumidor poderá efetuar em uma agência dos Correios os procedimentos previstos para Exportação Temporária de bens para reparo. Dessa forma, quando o produto retornar do exterior não será tributado novamente.
* Encomendas postadas no exterior possuem um prazo de entrega de 180 dias contados a partir do dia seguinte ao da postagem, conforme a Convenção Postal Universal. Caso a encomenda sofra um atraso maior, o consumidor deverá abrir um Pedido de Informação junto aos Correios para apuração do caso. É importante lembrar que as encomendas postais pertencem ao remetente (vendedor) até que seja efetuada entrega ao destinatário (comprador).
* No ato da entrega da encomenda, o consumidor deverá verificar se a embalagem não está danificada. Caso seja constatado algum dano, o comprador deve solicitar ao agente de entrega dos Correios a lavratura do Termo de Ocorrência e registrar o dano.
O diretor jurídico do Procon Estadual, Igor Britto, informa que ao confirmar a compra é importante imprimir ou, se possível, guardar sob a forma eletrônica, todos os documentos que atestem a relação comercial, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, e-mails, anúncios, confirmação de envio da encomenda e a cópia da página do site de compra. “É recomendável pedir ao vendedor o código de rastreamento do frete para o acompanhamento do envio da mercadoria”, ressalta.