* Valdinei Guimarães
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A 36ª Festa da Polenta está chegando e muita gente ainda tem dúvidas sobre a meia-entrada no evento, que acontece de 10 a 12 e de 15 a 19 de outubro em Venda Nova do Imigrante. O benefício será garantido a estudantes, idosos, pessoas com deficiência, jovens com idade de 15 a 29 anos registrados no Cadastro Único (Cad-Único) do Governo Federal e doadores regulares de sangue. Se você tem direito ao desconto, confira a documentação necessária para pagar metade do valor do ingresso.
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) expediu uma notificação recomendatória à Associação Festa da Polenta (Afepol), que organiza a festa. O documento, assinado pela Promotora de Justiça de Venda Nova, Adriana Dias Paes Ristori Cotta, e pelo presidente da Afepol, Tarcísio Caliman, traz recomendações sobre a concessão da meia-entrada e da documentação que poderá ser utilizada para comprovar o direito ao benefício.
O limite de ingressos com preço de meia-entrada será limitado a 40% do total de bilhetes vendidos, de acordo com a notificação recomendatória. Para cumprir a legislação e respeitar o percentual obrigatório, a Afepol venderá os ingressos com desconto em lotes. Caso um lote de meia-entrada tenha se esgotado, o interessado deverá aguardar o início do novo lote para comprá-lo pagando o valor reduzido.
A apresentação de um documento de identidade oficial com foto e do CPF é obrigatória para todos os beneficiários da meia-entrada. Para quem tem 60 anos ou mais, esses são os únicos documentos exigidos para pagar metade do valor do ingresso. Para pessoas em outras situações que dão direito ao benefício, é necessário apresentar documentação diferente.
Os doadores regulares de sangue deverão levar a carteira de controle das doações de sangue emitida pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Para quem é registrado no Cad-Único e tem de 15 a 29 anos, é necessário apresentar documento emitido pela Secretaria Municipal de Ação Social. Nesse documento, a Secretaria deve reconhecer que o interessado é registrado no Cadastro Único.
Ainda segundo a notificação, as pessoas com deficiência poderão pagar meia-entrada, bastando que se identifiquem como deficientes. Se for comprovada a necessidade de um acompanhante, ele também terá direito ao benefício. A maior dúvida da população era quanto à meia-entrada para estudantes, uma vez que a legislação limitava demais a concessão do desconto. A notificação deu parâmetros para garantir o direito a quem estuda.
Segundo o texto do documento, poderão pagar metade do valor do ingresso os estudantes regularmente matriculados na rede regular de ensino de níveis fundamental, médio e superior, tanto das instituições de ensino públicas, quanto privadas. Para comprovar a condição de estudante, será necessário apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou declaração de matrícula e frequência, emitida pela instituição de ensino ou por agremiações estudantis. Crianças até doze anos não pagam ingresso em nenhum dia da Festa.
Prevenção de fraudes
A notificação recomendatória também prevê procedimentos para evitar que pessoas utilizem documentos falsos para pagar meia-entrada. Caso os organizadores da festa suspeitem de fraude, a pessoa poderá comprar o ingresso com o desconto, mas será convidada a se dirigir a uma sala reservada, onde poderá ser filmada e ter os documentos copiados. A documentação e a filmagem poderão ser entregues à Polícia para investigação e, se comprovada a fraude, a pessoa poderá responder judicialmente. Quem não aceitar ser filmado e ter os documentos copiados, não terá direito à meia-entrada. Esse procedimento será realizado apenas nos casos em que houver suspeita de fraude.
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