* Valdinei Guimarães
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O serviço de limpeza de ruas de Castelo foi alvo do Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo (MPC), que encontrou irregularidades na licitação para contratação da empresa que faz o serviço. Dentre as irregularidades apontadas no certame estão o superfaturamento e o direcionamento. O MPC pede ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que determine à Prefeitura de Castelo que não prorrogue por mais de 120 dias o contrato de prestação de serviços de limpeza pública e que realize nova licitação nesse período.
Na representação do MPC ao Tribunal de Contas, o relator Luciano Vieira aponta também outras irregularidades, que vão desde a imprecisão na definição do objeto da licitação à formulação do Projeto Básico, documento que caracteriza os serviços que devem ser realizados pela empresa vencedora da concorrência pública.
Para o MPC, o Projeto Básico não detalha informações importantes, como o nome e a extensão das ruas a serem varridas, dimensões mínimas, capacidades, e ano de fabricação máximo aceitável de máquinas e veículos utilizados no serviço. “A deficiência do Projeto Básico prejudica a competitividade do certame, afastando potenciais licitantes, direcionando-o, por sua vez, à empresa que já tenha prestado tais serviços ao município, pois esta possui os dados necessários para composição dos preços”, diz o relator.
O contrato, no valor total estimado de R$ 3.496.939,44, tem validade de doze meses e vence em 31 de dezembro. Duas empresas participaram da licitação. O problema, segundo o MPC, é que as condições previstas no edital de licitação restringiram o caráter competitivo do processo licitatório.
O MPC também encontrou indícios de superfaturamento no valor cobrado pelo aluguel de duas roçadeiras motorizadas. Para o relator, o valor é “exorbitante”, porque “o montante despendido no decorrer dos primeiros três meses e meio de vigência do Contrato nº. 1.05728/14 é suficiente para o município adquirir duas unidades do equipamento”, calcula Luciano Vieira na representação.
Na última quarta-feira (03), o relator determinou a notificação dos responsáveis, dentre eles o prefeito da cidade, Jair Ferraço Júnior, para prestar informações. Eles têm prazo de cinco dias para informar quanto aos itens questionados pelo Ministério Público de Contas no procedimento administrativo licitatório e no edital de concorrência, além do contrato. O MPC pede, ainda, que os responsáveis sejam condenados ao pagamento de multa e de eventual ressarcimento, caso venha a ser apurado dano ao erário.
A reportagem da Rádio FMZ entrou em contato com a Assessoria de Imprensa de Castelo para ouvir a versão da Prefeitura, mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria. A representação do MPC pode ser visualizada por meio deste link.