Procon/ES orienta sobre as compras de material escolar

Muitos pais escolhem fazer as compras do material escolar no fim do ano, para evitar os tumultos das lojas na véspera da volta às aulas. Lojas vazias, tempo para pesquisar os preços dos produtos, negociação de descontos e prazos para pagamento são alguns benefícios para quem compra com antecedência. Mas, antes de ir às papelarias, é importante ter atenção à relação dos itens exigidos na lista entregue pelas instituições de ensino.

O diretor jurídico do Procon Estadual, Igor Britto, informa que as escolas têm obrigação de fornecer as listas aos pais, possibilitando a pesquisa de preços e a compra por marcas de sua preferência. “Algumas instituições cobram uma taxa para a compra do material. Isso não é irregular, desde que a escola disponha de uma lista, ficando a critério do consumidor adquirir o próprio produto”, diz.

Uma das maiores dúvidas dos pais nesse período se refere aos produtos solicitados na lista de material escolar. A Lei Federal nº 12.886/2013, torna nula a cláusula contratual que obrigue o pagamento de adicional ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo.

“Os consumidores não costumam reclamar dos itens de uso coletivo exigidos na lista de material escolar porque não sabem que têm esse direito. Os materiais de uso coletivo não podem ser exigidos dos alunos, não importando se eles estão no ensino pré-escolar, fundamental ou médio. Esses itens devem ser fornecidos pela escola, pois os custos já estão cobertos pelas mensalidades”, explica o diretor.

Alguns itens como giz, caneta para lousa, produtos de higiene (papel higiênico, sabonete), de limpeza (desinfetante, álcool), bem como utilizados na área administrativa (cartucho para impressão, papel A4), medicamentos para primeiros socorros, entre outros, não podem constar nas listas de material escolar.

De olho na lista

  • Verifique se os itens solicitados na lista são coerentes com a idade da criança;
  • Se a escola insistir na entrega dos materiais que não fazem parte das atividades escolares rotineiras, o Procon-ES recomenda que o consumidor cheque a finalidade. Essa informação deve constar no plano de aulas da instituição. Se comprovado que serão de uso individual e cunho pedagógico, deve-se observar a quantidade solicitada, que deve ser razoável;
  • A escola não pode exigir a aquisição de uma marca específica do produto, e só aceitar que o material seja adquirido numa determinada loja ou no próprio estabelecimento de ensino;

 

Atenção às compras

  • Antes de ir às lojas, verifique o que pode ser reaproveitado do ano anterior;
  • Faça pesquisa de preços e leve em consideração as taxas de juros, na hora de optar por compras a prazo. O melhor é pedir descontos e efetuar o pagamento à vista. Fique atento às promoções, certificando-se de que, tanto o preço, quanto o produto em questão realmente valem a pena;
  • Produtos de marcas patenteadas de super-heróis e outros personagens são bem mais caros e podem onerar o gasto final. Converse com a criança e tente fugir dos apelos publicitários;
  • Ir às compras com outros pais é uma boa dica. As aquisições feitas em conjunto poderão facilitar descontos, bem como as compras no atacado;
  • Se houver problemas com a mercadoria adquirida, mesmo que seja importada, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor. O CDC prevê o prazo de 90 dias de garantia, mas sem a nota fiscal, o consumidor fica impedido de reclamar;
  • Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados. Esse documento é indispensável no caso de haver problemas com a mercadoria.

 

Reclamações

Os consumidores podem registrar suas reclamações pelo atendimento eletrônico no site www.procon.es.gov.br ou pessoalmente nos procons municipais.

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