O mês de dezembro é marcado por um intenso período de compras e vendas. A busca pelos presentes de Natal e as confraternizações de fim de ano movimentam as lojas, que estão preparadas para atrair ainda mais os consumidores nessa época. No entanto, é preciso alguns cuidados para que a alegria do Natal não se transforme em pesadelo no próximo ano.
De acordo com o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, o primeiro cuidado que o consumidor deve ter é não comprar por impulso. “O início de ano é marcado por alguns gastos específicos como matrículas nas escolas, compra de material escolar, IPTU, IPVA, entre outros. Desta forma, antes de adquirir produtos, o consumidor deve refletir sobre o seu orçamento, a fim de não sobrecarregá-lo”, informa.
Antes de comprar
• Planeje suas compras. A impulsividade é inimiga do consumo consciente. Verifique a qualidade e necessidade dos produtos que pretende adquirir e compre de empresas que respeitam os direitos do consumidor.
• Pesquise o preço em diferentes lojas e prefira o pagamento à vista. Muitas lojas oferecem bons descontos.
• Verifique a possibilidade de troca do presente, fazendo constar na etiqueta do produto ou na nota fiscal o prazo para a troca. Essa informação é muito importante, pois as lojas não são obrigadas a trocar produtos em razão do tamanho, cor ou modelo.
• Verifique se o produto não possui algum defeito aparente e exija, na hora da compra, o teste dos eletrônicos e demonstração do seu funcionamento.
• Na aquisição de brinquedos para as crianças é preciso avaliar a indicação de faixa etária e as questões relacionadas à saúde e segurança. Todo brinquedo comercializado no Brasil, seja nacional ou importado, precisa ter o selo do Inmetro.
• Compre somente produtos originais e exija sempre a nota fiscal, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.
Direitos
• Todos os produtos expostos no interior da loja e vitrines devem possuir o preço à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada e devem ser facilmente visualizados pelo consumidor.
• Os lojistas devem informar, por meio de cartazes, as formas de pagamento aceitas pela loja.
• Não pode haver diferenciação de preços para pagamento à vista no dinheiro, cheque, cartões de débito e crédito, sem parcelamento.
• O comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito.
• Segundo legislação estadual, é direito do consumidor obter o produto adquirido entregue em dia e hora pré-estabelecidos no ato da compra. Essa informação deve estar visível ao consumidor no interior da loja. Então, se comprou um produto, exija na nota fiscal de compra o dia da entrega.
• É obrigatória a fixação de placa informando o telefone de contato dos Procons estadual e municipal.
• Os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar o exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor para consulta dos clientes.