Seag orienta produtores a acionar seguro da safra

A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), em parceria com as instituições que operam o crédito agrícola no estado, está divulgando, a partir desta semana, uma série de orientações aos produtores rurais capixabas para que eles possam ter acesso ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), a outros seguros agrícolas ou à prorrogação do prazo para o pagamento de parcelas em operações de crédito.

 

O secretário de Estado da Agricultura, Octaciano Neto, acompanhado do senador Ricardo Ferraço, concedeu entrevista sobre o assunto na tarde desta segunda-feira (23). “É fundamental que o produtor procure imediatamente sua agência bancária para buscar informações sobre o seu contrato. Conseguimos construir um modelo de negociação, junto com as instituições que operam o crédito aqui no estado, que vai permitir a análise de cada caso. O produtor fará a renegociação de forma individual”, afirmou o secretário.

 

A Carteira total do crédito agrícola no Espírito Santo possui 167 mil contratos em operação, que totalizam R$ 5,9 bilhões. 113,6 mil contratos possuem parcelas a vencer em 2015, totalizando R$ 1,83 bilhão, e podem ter o seguro de safra acionado ou a prorrogação das parcelas solicitada. Desses, 80,7 mil contratos são da Agricultura Familiar (71%), o que corresponde a R$ 892,6 milhões (48,9%). Os demais contratos com parcelas a vencer este ano, 32,9 mil, totalizam R$ 933,1 milhões.

 

Perdas

A agropecuária capixaba já projeta para 2015 um prejuízo de aproximadamente R$ 1,7 bilhão, tendo como base a produção e o faturamento dos produtores rurais no ano de 2014. Na cafeicultura, as perdas já chegam à casa de R$ 1 bilhão, uma redução de 33% na produção. Os prejuízos na fruticultura ultrapassam os R$ 300 milhões – 30% a menos na produção-, e na pecuária de leite R$ 150 milhões – queda de 31% na produção.

 

As culturas do feijão e do milho já apresentam uma redução de 50% e 56% na produção, respectivamente. Na olericultura, as perdas alcançam 36% da produção e a cana-de-açúcar registra uma produção 33% menor do que em 2014.

 

Os produtores rurais que registram ou que já projetam grandes perdas em função da estiagem podem acionar o seguro agrícola ou solicitar a prorrogação das prestações do financiamento como forma de minimizar os impactos causados pela estiagem na produção deste ano.

 

Prorrogação das parcelas

Para os produtores que realizaram operações sem a cobertura de seguro ou aqueles que optarem por não acioná-lo, há a possibilidade de pedir a prorrogação das prestações que vencem em 2015. A primeira providência é se dirigir ao Banco/Agência para solicitar a prorrogação de prazo.

 

Nesses casos, há a necessidade da apresentação de Laudo Técnico pela assistência técnica pública ou privada que demonstre a perda e a incapacidade de pagamento de parcela ou parcelas. O Laudo deve ser emitido antes ou até no máximo 60 dias após o vencimento da parcela. O Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) possui escritórios nos 78 municípios capixabas e os extensionistas do órgão estão aptos a prestar toda a assistência necessária aos produtores.

 

Seguro agrícola

O produtor que deseja acionar mecanismos de proteção, como o PROAGRO e outros seguros, deve, em primeiro lugar, comunicar imediatamente ao Banco/Agência a ocorrência de perdas na sua produção por causa da estiagem prolongada. É importante lembrar que essa comunicação precisa ser feita antes da colheita e antes do vencimento da prestação do financiamento e que o produtor não pode iniciar a colheita antes da vistoria a ser realizada em sua propriedade. Se fizer isso, perde o direito ao seguro.

 

Passo a passo para acionar o Proagro

 

Procedimentos iniciais

Comunicar imediatamente ao Banco/Agência a ocorrência de qualquer evento causador de perdas (antes da colheita e antes do vencimento da “prestação” do financiamento);

 

Apresentar ao Banco/Agência os comprovantes de aquisição dos insumos no momento da comunicação das perdas (Notas Fiscais e/ou Recibos);

 

Não iniciar a colheita antes da vistoria a ser realizada pelo técnico designado pelo Banco/Agência.

 

Após a comunicação de perdas

Aproximadamente 4 (quatro) dias após a comunicação de perdas, o perito entrará em contato com o produtor para agendar a vistoria;

 

O prazo para realização da vistoria é de até 8 (oito) dias corridos após a comunicação formal do sinistro ao Banco/Agência;

 

Se o sinistro ocorreu antes da fase da colheita será necessária uma segunda vistoria na época prevista para a colheita;

 

Após o julgamento do pedido de cobertura, havendo discordância do resultado, é facultado ao produtor ingressar com recurso à Comissão Especial de Recursos–CER do Ministério da Agricultura.

 

Passo a passo para acionar outros seguros

Comunicar imediatamente ao Banco/Agência a ocorrência de qualquer evento coberto pelo seguro;

 

O aviso de sinistro deve ser realizado via telefone, através do número 08007297000 (no caso do Banco do Brasil);

 

 No momento do aviso é necessário que o segurado informe, no mínimo:

 – CPF do Segurado;

 

– Número da Proposta;

 

– Área Segurada e Sinistrada;

 

– Município da Área Segurada;

 

– UF da Área Segurada;

 

– Cultura Segurada;

 

– Evento Ocorrido;

 

– Data do Evento;

 

– Localização;

 

– Estimativa de Produtividade.

 

Após o aviso de sinistro

 – Aproximadamente 4 dias após o aviso de sinistro o perito entrará em contato com o segurado para agendar a vistoria;

 

– O prazo para realização da vistoria é de 15 dias úteis após o comunicado de sinistro;

 

– Se o sinistro ocorreu antes da fase da colheita poderá ser necessária uma segunda vistoria na época prevista para a colheita;

 

– A colheita não poderá ser realizada sem autorização por escrito da seguradora;

 

– Havendo discordância do laudo confeccionado pelo perito o produtor deve manifestar o motivo da discordância no próprio laudo.

 

(Foto de capa: Reprodução/Flickr/Gabriela Sakamoto)

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