A viúva e o filho do lavrador Geraldo Botelho de Almeida, 48 anos, que morreu em um acidente de trânsito que aconteceu em 2011, no quilômetro 103 da BR-262, em Venda Nova, serão indenizados em R$ 60 mil, sendo R$ 30 mil para cada um, a título de danos morais. A sentença é do juiz da 1ª Vara Cível de Domingos Martins, Jefferson Antônio Rodrigues Bernardo, que ainda determina que a indenização seja atualizada monetariamente e acrescida de juros. As informações são do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
De acordo com dados da ação, o condutor do veículo teria desrespeitado a sinalização do semáforo, realizando uma ultrapassagem indevida.
Para o juiz, “é de se notar, então, que o acidente que acarretou a morte do companheiro/pai dos requerentes decorreu de conduta imprudente efetuada pelo requerido, o qual não observou as cautelas inerentes à condução do veículo, não conseguindo parar no semáforo”, entendeu o magistrado.
Entenda o caso
Em 2 de maio de 2011, o lavrador Geraldo Botelho de Almeida, 48 anos, morreu em uma batida que envolveu a moto que pilotava, uma Honda CG 125, placas MTH 0573, e uma carreta Scania, que seguia de Santa Maria de Jetibá para Uberlândia, em Minas Gerais. O motorista da carreta era Ilzon Guedes de Paiva, 62 anos. O acidente aconteceu por volta das 10h, no quilômetro 103 da BR 262, no trevo de Venda Nova do Imigrante.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), ambos trafegavam na rodovia, no sentido Vitória x Belo Horizonte. Ao reduzir a velocidade em razão de mudança do sinal de semáforo, Geraldo foi colidido na traseira pela carreta Scania conduzida por Ilzon Guedes de Paiva.
A moto foi arrastada, e o motociclista ficou na lateral dos pneus traseiros, no acostamento da rodovia. Uma equipe do Samu foi prestar socorro, mas o motociclista já estava morto. Ele seria morador da localidade de Cristo Rei, na zona rural de Domingos Martins.