Atualizado às 10h27
A lei que prevê horário de fechamento de bares e restaurantes em Venda Nova do Imigrante será reavaliada após um ano de sua publicação. A ideia é que a regra passe por uma avaliação do poder público junto aos cidadãos a fim de observar se há necessidades de adequação da legislação em relação à realidade da cidade. Na audiência pública que aconteceu na segunda-feira (27), ficou acordado ainda que em vésperas de feriados os bares poderão funcionar no horário de sextas e sábados, ou seja, até 1h da manhã.
Segundo o chefe de gabinete da Prefeitura de Venda Nova, José Manoel Almeida Bolzan, a ideia é mesmo saber, após um ano, quais foram os impactos da regra para o comércio. Se necessário, serão feitos ajustes. "Queremos leis que sejam criadas ouvindo os cidadãos, com a participação da sociedade", ressaltou. O projeto de lei passará agora pelos ajustes e será enviado para a Câmara de Vereadores de Venda Nova para apreciação. A ideia é de que as regras estejam valendo a partir de setembro deste ano.
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Horário de fechamento de bares e similares em Venda Nova passará por audiência pública
O que diz o Projeto de Lei
– Um ano após a sanção da lei pelo executivo, será feita uma avaliação dos impactos da regra junto aos comerciantes e moradores da cidade.
– Bares e similares em Venda Nova poderão ficar abertos até às 23h (de domingo a quinta-feira) e até à 1h da manhã (sextas e sábados). Em dias de evento, o horário se alonga até às 3h da manhã, desde que o estabelecimento atenda às exigências. A regra também vale para trailers e carrinhos de lanche. Com a audiência pública, ficou estabelecido que em feriados os horários serão os mesmos estabelecidos para sextas e sábados, ou seja, os bares e restaurantes devem fechar as portas à 1h da manhã.
– Os eventos envolvendo as festas comunitárias, deverão respeitar o horário máximo para término até às 3h da manhã e ainda divulgar na programação do evento o horário de encerramento das festividades.
– No horário de verão, a hora de fechamento dos estabelecimentos será estendida por mais uma hora. Isso significa até à meia-noite de domingo a quinta-feira e até às 2h da manhã nas sextas e sábados.
– Ficará proibida a concessão de licença para funcionamento de novos estabelecimentos, bares e similares, em imóveis localizados a menos de 200 metros de distância de escolas de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, público ou privado.
– Quem não cumprir a lei será notificado. Na primeira infração, será dada uma advertência por escrito; na segunda, o proprietário terá que pagar multa de 100 UFM (Unidade Fiscal do Município). Em reais, isso equivale hoje a R$ 344. Já na terceira infração, a multa será de 500 UFM. Em reais, o equivalente hoje a R$ 1.720. A partir da quarta infração, o estabelecimento poderá ser fechado.