O uso do extintor de incêndio em veículos será opcional. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (17), pelo Conselho Nacional de Trânsito. A decisão vale a partir da publicação da resolução e versa que a falta do equipamento, o que deve acontecer nos próximos dias, e não vai mais gerar multa de R$ 127,69 mais cinco pontos na carteira do motorista do carro. A nova regra vale somente para carros pequenos. Caminhões, micro-ônibus, caminhonetes e veículos que transportam produtos inflamáveis, entre outros, ainda precisarão ter o equipamento.
Em 1º de outubro, começaria a valer a regra que obrigava os donos de carros a usar extintores do tipo ABC, que combate o fogo em mais tipos de materiais. Além de correira das lojas, os consumidores de todo país se indignaram com os preços elevados cobrados pelos equipamentos.
Em nota, o Contran informou que a mudança na legislação ocorre após 90 dias de avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos. O Conselho informou ainda que é mais arriscado o uso do extintor por pessoas sem experiência do que o incêndio em si. Além disso, a baixa incidência de incênditos no volume total de veículos mostra que o extintor não precisa ser item indispensável dentro do carro.
A nota diz ainda que estudos realizados pelo Denatran constataram que as inovações introduzidas nos veículos geraram mais segurança contra incêndios, entre eles, o corte automático de combustível em caso de colisão.
Com informações do G1
Foto: Cristino Martins/ Ag. Pará/Fotos Públicas