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Seus direitos: mulher é indenizada em R$ 5 mil por erro em concurso

Depois de não conseguir realizar uma prova de um concurso público da Serra após um erro de informação em seu cartão de inscrição, uma mulher será indenizada em R$ 5 mil como reparação aos danos morais sofridos. A candidata deixou de participar da seleção por conta da discordância nas informações sobre o local onde seria aplicado o certame.

 

Segundo o processo, L.M.G. teria se inscrito, em novembro de 2009, em um concurso público para concorrer a uma vaga de agente de controle de saúde. No dia da prova, ao dirigir-se ao local indicado no cartão de inscrição, a mulher foi surpreendida com a informação de que a seleção estava sendo aplicada em lugar diferente ao indicado no documento.

 

Por conta do incidente, a candidata não conseguiu participar do concurso, pois não chegou a tempo ao local onde a prova, de fato, estava sendo aplicada. A juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca da região, Telmelita Guimarães Alves, que deu ganho de causa a L.M.G., considerou que  “a obrigação do candidato era comparecer para realizar a prova, não monitorar diuturnamente o réu, a ver se ele iria falhar e não prestar a contento os serviços para os quais fora contratado”, afirmou a juíza.

 

A juíza, em sua sustentação, lembrou que, embora a dor não tenha preço, os danos morais são plenamente reparáveis. "A indenização em dinheiro não visa à restituição ao estado da vítima anterior ao dano, nem à recomposição total da dor e da angústia por ela vivenciados”, finalizou a titular da Vara da Fazenda Pública da Serra, Telmelita Guimarães Alves.

 

A indenização deverá ser paga, solidariamente, pela instituição organizadora do concurso e pelo município. O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros.

 

Fonte: TJES

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