Depois de não conseguir realizar uma prova de um concurso público da Serra após um erro de informação em seu cartão de inscrição, uma mulher será indenizada em R$ 5 mil como reparação aos danos morais sofridos. A candidata deixou de participar da seleção por conta da discordância nas informações sobre o local onde seria aplicado o certame.
Segundo o processo, L.M.G. teria se inscrito, em novembro de 2009, em um concurso público para concorrer a uma vaga de agente de controle de saúde. No dia da prova, ao dirigir-se ao local indicado no cartão de inscrição, a mulher foi surpreendida com a informação de que a seleção estava sendo aplicada em lugar diferente ao indicado no documento.
Por conta do incidente, a candidata não conseguiu participar do concurso, pois não chegou a tempo ao local onde a prova, de fato, estava sendo aplicada. A juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca da região, Telmelita Guimarães Alves, que deu ganho de causa a L.M.G., considerou que “a obrigação do candidato era comparecer para realizar a prova, não monitorar diuturnamente o réu, a ver se ele iria falhar e não prestar a contento os serviços para os quais fora contratado”, afirmou a juíza.
A juíza, em sua sustentação, lembrou que, embora a dor não tenha preço, os danos morais são plenamente reparáveis. "A indenização em dinheiro não visa à restituição ao estado da vítima anterior ao dano, nem à recomposição total da dor e da angústia por ela vivenciados”, finalizou a titular da Vara da Fazenda Pública da Serra, Telmelita Guimarães Alves.
A indenização deverá ser paga, solidariamente, pela instituição organizadora do concurso e pelo município. O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros.
Fonte: TJES