O Estado será obrigado a inserir dois tipos de insulina na lista de medicamentos fornecidos gratuitamente à sociedade. A determinação partiu do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente e Saúde, Thiago Vargas Cardoso, por meio de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Espírito Santo.
De acordo com informações da ACP, devem constar na lista as seguintes drogas: insulina glargina e insulina lispro, devendo a última ser disponibilizada no prazo máximo de 120 dias.
Na petição, a Defensoria Pública sugeriu que os medicamentos fossem entregues diante apenas de receituário médico. Porém, de acordo com a sentença proferida, caberá ao Estado promover a criação do respectivo protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para liberação dos remédios.
Segundo o magistrado, as duas categorias de insulina são mais caras que as demais, sendo necessária uma triagem um pouco mais rigorosa para identificar quem realmente precisa fazer uso dos medicamentos.
Em sua sustentação, o magistrado ainda ressaltou que “a Constituição Federal é expressa: saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, finalizou o juiz.
Fonte: TJES
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