INSS é obrigado a corrigir aposentadoria de 4 mil pessoas no Espírito Santo

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve na Justiça a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a revisar a concessão de aposentadoria dos segurados do Espírito Santo que tiveram benefício calculado com erro. A sentença determina ainda que sejam pagos os valores atrasados. O montante é referente a fevereiro de 1994, quando a instituição não aplicou a correção do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), no percentual de 39,67%, ocorrida no mês anterior.

 

A sentença já está em fase de cumprimento e, até o momento, já foram ajuizadas execuções em favor de 80 beneficiários, sendo que o total de pessoas com saldo a receber pode chegar a quatro mil. Nas execuções já ajuizadas, o valor a ser recebido pelos beneficiários varia de R$ 44,08 até R$ 170.164,88.

 

Acordo

Com o objetivo de simplificar o pagamento dos valores devidos, o MPF/ES, o INSS e a Justiça Federal firmaram um acordo para que a execução da sentença se dê de forma coletiva, ou seja, não haverá a necessidade de que cada beneficiário tenha um advogado para requerer de maneira individual o pagamento devido. O INSS realizou a revisão dos valores e está convocando os beneficiários com montante a receber por meio de carta. Caso o beneficiário já tenha falecido, aí sim o dependente deverá requerer o pagamento por meio de advogado ou da Defensoria Pública da União (DPU). O telefone da Justiça Federal em que se pode solucionar dúvidas sobre a ação é o (27) 3183-5237 e o atendimento acontece das 12h às 17 horas.

 

Ação

A sentença obtida é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPF/ES, em setembro de 2003, com o objetivo de averiguar a conduta do INSS. O erro se deu no período em que houve uma mudança na moeda e os salários foram convertidos de cruzeiros reais para unidade real de valor (URV). A diferença que agora começa a ser paga pelo INSS será corrigida para preservar o valor econômico do benefício.

 

O número do processo para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 2003.50.01.010887-4.

 

Fonte: MPF/ES

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