Dilma sanciona as novas regras para aposentadoria; veja como fica

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei que cria novas regras para aposentadoria e gera uma alternativa ao Fator Previdenciário. A partir de agora, fica valendo a regra 85/95, que permite ao trabalhador se aposentar sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. Para isso, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 85 para mulheres e 95 para homens. As novas regras estão publicadas na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial da União.

A lei ainda prevê uma progressividade. Aumenta em um ponto o resultado a cada dois anos, a partir de 2018 até 2026, ficando então em 90 pontos para mulheres e 100 para homens. Além disso, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Dilma vetou o ponto da lei que trata da desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continua a trabalhando recalcular o benefício, atualizando as contribuições feitas à Previdência e o valor do benefício. Essa desaposentação foi incluída no texto original por meio de uma emenda feita na Câmara dos Deputados. Ao vetar a proposta, Dilma alegou que ela contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e que a proposta permitiria a cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.

 

Confira  a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada dois anos, para receber 100% do benefício de aposentadoria:

– Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)

 

Veja uma simulação:

 

Um homem quer se aposentar em 2019. Ele precisa ter 96 pontos para ter o benefício integral, portanto, precisa somar  35 anos de contribuição, mais 60 anos de idade, mais 1 ano de contribuição ou idade

 

Uma mulher que se aposentar em 2019. Ela precisa ter 86 pontos para ter o benefício integral, portanto, precisa somar 30 anos de contribuição, mais 55 anos de idade, mais 1 ano de contribuição ou idade.

 

Fonte: EBC

 

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