A Secretaria Municipal de Assistência Social de Venda Nova vai abrir Processo Seletivo 001/2015 para contratação temporária de instrutor de projetos sociais para o exercício de 2016. Ao todo, estão sendo oferecidas 18 vagas mais cadastro de reserva. Confira a tabela de cargos, carga horária e vencimento:
Código |
Cargos |
Vagas |
Carga Horária |
Vencimentos |
PSB 01 |
Instrutor de karatê |
01 vaga + CR |
30h semanais |
R$ 13,00 hora/aula |
PSB 02 |
Instrutor de dança |
02 vagas + CR |
Até 20h semanais |
R$ 13,00 hora/aula |
PSB 03 |
Instrutor de convívio por meio de arte e cultura |
01 vaga + CR |
Até 30h semanais |
R$ 13,00 hora/aula |
PSB 04 |
Instrutor de teatro |
01 vaga + CR |
Até 20h semanais |
R$ 13,00 hora/aula |
PSB 05 |
Instrutor de artesanato |
02 vagas + CR |
Até 30h semanais |
R$ 13,00 hora/aula |
PSB 06 |
Instrutor de violão |
01 vaga + CR |
Até 30h semanais |
R$ 13,00 hora/aula |
PSB 07 |
Educador Social |
03 vagas + CR |
Até 40h semanais |
R$ 1.900,00 |
PSB 08 |
Orientador Social |
02 vagas + CR |
30h semanais |
R$ 13,00 hora/aula |
PSB 09 |
Instrutor de pintura em geral |
01 vaga + CR |
Até 30h semanais |
R$ 13,00 hora/aula |
PSB 10 |
Instrutor de informática |
02 vagas + CR |
Até 30h semanais |
R$ 13,00 hora/aula |
PSE 11 |
Psicólogo |
CR |
30h semanais |
Constante do poso salarial da Lei nº1.128/2014 |
PSB 12 |
Auxiliar de Karatê |
01 vaga + CR |
Até 30h semanais |
R$ 11,00 hora/aula |
PSB 13 |
Instrutor de panificação |
01 vaga + CR |
Até 20h semanais |
R$ 13,00 hora/aula |
O período das inscrições vai de 1º a 4 de dezembro de 2015, de 13 às 17 horas, no protocolo central da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, situado à Avenida Evandi Américo Comarela, 385, Esplanada, Venda Nova do Imigrante – ES. E para se inscrever é necessário:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Preencher todos os pré-requisitos básicos exigidos para o cargo;
c) Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos com exceção do cargo de cuidador;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
e) Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e §10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Acúmulo de cargos;
f) Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar;
Fonte: ascom/PMVNI