Proibida venda de bebida alcoólica em estradas federais

A partir do dia 1º de fevereiro será proibida a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. A determinação consta de medida provisória (MP) assinada nesta segunda-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a MP, fica proibida a comercialização de qualquer bebida que contenha álcool em sua composição com grau de concentração igual ou acima de 0,5º. O descumprimento da norma implicará multa de R$ 1.500,00 ao comerciante.

Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado e o acesso ao estabelecimento pela rodovia suspenso por um período de dois anos. Os estabelecimentos comerciais situados às margens das rodovias federais deverão fixar avisos indicando a proibição em locais de ampla visibilidade. Caso contrário, estarão sujeitos a multas de R$ 300,00. Os comerciantes têm até o dia 31 de janeiro para se adequar à nova legislação, cuja fiscalização caberá à Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Segundo o Ministério da Justiça, o ministro Tarso Genro disse que a MP representa um avanço importante no combate à violência no trânsito e à mortalidade nas estradas. “Trabalhos do Centro de Estudos de Prevenção e Reabilitação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) destacam que mais de 88% das vítimas mortais dos acidentes de trânsito apresentavam álcool no sangue”, informou a nota do ministério.

De acordo com o Ministério da Justiça, a PRF reforçará a fiscalização nas estradas já na Operação Carnaval, que será lançada pelo ministro Tarso Genro no dia 31 de janeiro, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

* Fonte: Agência Estado

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