A violência contra a mulher vai gerar multa no Espírito Santo. Uma lei, que foi sancionada nesta quinta-feira (14), estipula que os agressores podem pagar entre R$ 1.180 e R$ 2.950. A regra passa a valer em 29 de maio e o dinheiro arrecadado será usado para ressarcir o Estado em casos em que será necessário o uso do serviço de socorro e assistência à vítima de violência.
A Lei 10.517/2016, do deputado José Carlos Nunes (PT), trata de todos os tipos de violência doméstica e é um complemento à Lei 10.358, que já previa a punição financeira para agressores em caso de acionamento da máquina pública. Ela abrange todos os tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
Segundo a regra, a multa será cobrada pela metade em caso de ameaça. Se o agressor reincindir, o valor será dobrado. E o montante será cobrado todas as vezes em que houver o aciomanento do poder público, ou seja, qualquer deslocamento de um agente público, seja para atendimento com ambulância, perícia ou acionamento da polícia.
Confira os valores
I – 400 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), em caso de violência física que resulte em sofrimento físico (R$ 1.180,00);
II – 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), em caso de violência física que resulte em lesão (R$ 1.475,00);
III – 400 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), em caso de violência psicológica (R$ 1180,00);
IV – 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), em caso de violência sexual (R$ 2.950,00);
V – valor equivalente ao prejuízo causado, em caso de violência patrimonial;
VI – 400 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), em caso de violência moral (R$ 1.180,00);
VII – metade dos valores acima, em caso de ameaça (R$ 590,00);
VIII – Em caso de reincidência as multas fixadas serão aplicadas em dobro.
* Este ano, o VRTE do Espírito Santo é equivalente a R$ 2,95.