Educação

Justiça dá prazo de 90 dias para faculdade de Afonso Cláudio diplomar ex-alunas

Uma faculdade de Afonso Cláudio terá 90 dias para diplomar ex-alunas. A decisão é do juiz da 1ª Vara da Comarca de Afonso Cláudio, Luciano Antonio Fiorot, que homologou, por sentença, um acordo firmado entre a instituição de ensino e as ex-alunas, formadas em 2011. 

 

Pelo acordo, a faculdade deverá realizar, em até 90 dias, um convênio com uma outra instituição de ensino superior e viabilizar a diplomação e o registro dos formados do curso de pedagogia. Em caso de descumprimento do acordo, a faculdade pagará uma multa compensatória no valor de R$ 2.050.000,00, que corresponde a R$ 50.000,00 de danos morais a cada um dos 41 formados, que até hoje não receberam o diploma.

 

De acordo com a representante da faculdade, a instituição está impedida de obter o registro dos formados de pedagogia, por meio da Universidade Federal do Espírito Santo, porque as portarias do MEC que permitiam o regular funcionamento do curso bem com a expedição de diplomas e o encaminhamento pra registro junto à UFES, perderam a vigência porque “a faculdade não detinha mais condições de funcionamento e de ministrar os referidos cursos”. A faculdade reconhece que o atraso foi culpa sua e se comprometeu a cumprir com o acordo.

 

Segundo o acordo, no prazo de 90 dias toda a documentação necessária para a expedição de diploma dos formados deverá estar concluída, salvo aqueles que ainda não apresentaram toda a documentação necessária ou que tiveram seus documentos extraviados pela referida instituição na administração anterior. Nestes casos específicos, o prazo começa a contar a partir do momento em que a documentação estiver completa na direção da faculdade.

 

Além disso, a cada 30 dias a instituição, por meio de sua diretora, se comprometeu a dar informações aos ex-alunos a respeito dos trâmites junto à instituição de ensino superior conveniada e do que foi efetivamente implementado no período. Todas as despesas relacionadas com a expedição do diploma serão custeadas pela Faculdade, “sobretudo no que tange a eventuais taxas administrativas”, diz a sentença.

 

De acordo com a própria instituição de ensino, 41 egressos estão nessa situação, ou seja, não tiveram seus diplomas registrados junto ao Ministério da Educação.

 

Com informações do TJES

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