Em Ibatiba, no Sul do Estado, um passageiro que teve problemas durante um voo de Vitória a Maceió, Alagoas, será indenizado em R$ 4 mil pelos danos morais suportados. Além da reparação moral, o homem ainda deverá ser ressarcido em R$ 268,00 pelos prejuízos materiais. Os valores deverão ser pagos solidariamente, uma vez que uma empresa de turismo e uma companhia aérea são as requeridas na ação, com correção monetária e acréscimo de juros. A decisão é do Juízo da Vara Única do Município.
Em sua petição, homem sustenta que comprou o pacote de viagem junto à requerida por conta das possíveis facilidades oferecidas pela empresa na hora da venda das passagens. Além de prometer um bom serviço, a empresa, segundo os autos, também garantia pontualidade em seus voos.
No entanto, ainda de acordo com as informações do processo, facilidade não foi uma experiência vivida pelo passageiro que, por conta de suposta falha mecânica na aeronave na qual embarcaria com destino a Maceió, seu voo foi cancelado de maneira inesperada.
O fato aconteceu exatamente quando o passageiro precisava usar rapidez de uma viagem aérea a seu favor, pois dispunha apenas de dois dias para desfrutar da viagem com sua esposa. Por conta da falha técnica no avião, o voo do requerente chegou a seu destino com mais de seis horas de atraso.
A empresa de turismo contestou as afirmações do passageiro valendo-se do argumento de que apenas cuida dos pacotes de viagens, não sendo sua responsabilidade as falhas técnicas durante os voos.
Para o juiz que proferiu a decisão, “resta claro a responsabilidade solidária das empresas, razão pela qual devem ser condenadas a indenizar a parte requerente pelos transtornos que causaram”, finalizou o magistrado.
Fonte: TJES