Mãe e filha são condenadas por fraude no Bolsa Família em Castelo

Mãe e filha foram condenadas pela Justiça por fraude no programa Bolsa Família. O caso aconteceu em Castelo e, segundo o processo, Ivonete de Oliveira Espíndula e a mãe, Alcenira de Oliveira Espíndula receberam R$ 4.446 de forma ilegal entre os anos de 2010 e 2013. A pena, que seria de prisão por estelionato, foi convertida em um ano e quatro meses de serviços à comunidade. Além disso, as duas terão de pagar multa de R$ 880 e devolver o dinheiro recebido ilegalmente com o benefício social. As informações são do Gazetaonline. 
 

No processo consta que a filha usou certidões de nascimento e registros escolares dos sobrinhos para fazer o cadastro no programa social. Ela alegou ser a responsável pela guarda das crianças. Esses documentos foram obtidos por intermédio de Alcenira, mãe de Ivonete. 

 

Em depoimento, Alcenira disse que a mãe das crianças só ficou ciente de que a cunhada estava recebendo o benefício em nome de seus filhos quando uma agente de saúde visitou sua casa. A mãe das crianças registrou o ocorrido em um boletim de ocorrência. 

 

A  gestora municipal do CadÚnico em Castelo, Fabiane de Carvalho Kister, relatou, em depoimento, que a mãe das crianças possuía registro no Cadastro Único para Programas Sociais desde dezembro de 2011. Ela, no entanto, não não recebia Bolsa Família em razão da renda per capita da família ser superior ao exigido para enquadramento no benefício. Informou também que Ivonete possuía o cadastro desde setembro de 2002 e em agosto de 2010 atualizou o cadastro para inserir os sobrinhos, relata o portal.

 

As famílias residiam em um terreno com três casas. Em uma delas moravam Ivonete e Alcenira, na outra, os pais das crianças com os filhos e, na terceira casa, outra filha de Alcenira. 

 

Na sentença, as condenadas justificaram o ato dizendo que as crianças ficavam na casa da avó enquanto os pais trabalhavam. Mas o entendimento da Justiça é de que as crianças não residiam efetivamente com as denunciadas, o que é um requisito legal para que elas pudessem receber o benefício. 

 

Na decisão, a Justiça frisa que “pelos interrogatórios das denunciadas ficou claro que Ivonete mentiu com o intuito deliberado de obter o Bolsa Família ilicitamente, sendo que ela omitiu dolosamente que Alcenira residia na mesma casa, tendo consciência que se assim o fizesse não teria direito ao benefício, pois a mãe era pensionista do INSS. Assim, o que se pode afirmar é que nenhuma das duas composições familiares poderiam receber o benefício do Programa Bolsa Família, posto que tanto os pais das crianças, como Alcenira e Ivonete possuíam renda per capita superior ao permitido para integrar o programa”.

 

Com informações do Gazetaonline

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