Procon orienta sobre as compras de Natal

O mês de dezembro é tradicionalmente marcado por intenso período de compras, mas saiba que desde as lembrancinhas, passando pelos presentes especiais até os preparativos para a casa, a ceia e as confraternizações, o consumidor deve ficar atento na hora de encher as sacolas.

 

Por isso, o Procon de Domingos Martins oferece algumas orientações e dá algumas dicas para evitar problemas na hora das compras de Natal. Aquisições pela internet também requer alguns cuidados, veja:  

 

Antes de comprar

 

– Planeje suas compras. A impulsividade é inimiga do consumo consciente. Verifique a qualidade e necessidade dos produtos que pretende adquirir e compre de empresas que respeitam os direitos do consumidor;
– Pesquise o preço em diferentes lojas e prefira o pagamento à vista. Muitas lojas oferecem bons descontos.

 

Direitos do Consumidor
 – Todos os produtos expostos no interior da loja e vitrines devem possuir o preço à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada e devem ser facilmente visualizados pelo consumidor;
 – Os lojistas devem informar, por meio de cartazes, as formas de pagamento aceitas pela loja;
 – Não pode haver diferenciação de preços para pagamento à vista no dinheiro, cheque, cartões de débito e crédito, sem parcelamento;
 – O comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito;
 – É direito do consumidor obter o produto adquirido entregue em dia e hora pré-estabelecidos no ato da compra. Essa informação deve estar visível ao consumidor no interior da loja. Então, se comprou um produto, exija na nota fiscal de compra o dia da entrega.
 – É obrigatória a fixação de placa informando o telefone de contato dos Procons estadual e municipal;
 – Os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar o exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor para consulta dos clientes.

 

Mais dicas

Exija a Nota Fiscal: compre somente produtos originais e exija sempre a Nota Fiscal, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação. 

Teste os produtos: verifique se o produto não possui algum defeito aparente e exija, na hora da compra, o teste dos eletrônicos e demonstração de seu funcionamento.

Avalie os brinquedos: na aquisição é preciso avaliar a indicação da faixa etária e as questões relacionadas à saúde e à segurança. Todo brinquedo comercializado no Brasil, seja nacional ou importado, precisa ter o selo do Inmetro.

Trocando presentes: apesar de ser uma prática comum no mercado, saiba que os lojistas não são obrigados a trocar produtos em perfeito estado, apenas porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho. Por isso, antes de comprar, pergunte sobre a possibilidade de troca do produto, o prazo e as condições para realizá-la.

Deu defeito, e agora? Se o produto apresentar algum tipo de defeito, o lojista ou fabricante é obrigado a sanar o problema em até 30 dias. Leve o produto à assistência técnica e autorizada e aguarde a ordem de serviço.

 

Internet 

Comprar pela internet requer alguns cuidados. Quando um site anuncia um produto e não o entrega ao comprador, a empresa pode ser acusada de estelionato. Muita atenção também no momento de receber o produto. É preciso verificar todos os detalhes e especificações do produto a fim de saber se existem algum defeito, principalmente, para não perder o direito à troca ou de arrependimento no prazo determinado por lei.

 

Em compras pela internet o consumidor tem até sete dias corridos para exercer o direito de arrependimento. Veja outras orientações:

 

– Desconfie de ofertas “milagrosas” que estão abaixo do valor de mercado. O risco de cair em um golpe é grande;
– Verifique a procedência do site. Observe se o mesmo exibe o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), telefone para contato e endereço físico. Confronte essas informações com as do site da Receita Federal;
– Guarde e-mails de confirmação da compra e, se possível, dê print screen (gravar a imagem) da página da oferta para garantir que vai receber o mesmo produto;
– Pesquise nas redes sociais e sites como o “Reclame Aqui” se existem muitas reclamações e depoimentos desfavoráveis do site/empresa que você deseja comprar. Atualmente, as pessoas utilizam a internet para expor suas experiências;
– Dê preferências a sites conhecidos. O consumidor deve ficar atento ao perfil do site, pois algumas lojas virtuais anunciam produtos de pessoas físicas ou de terceiros. Em caso de pessoas físicas, avalie a reputação do vendedor do produto: comentários, índice de vendas, satisfação de clientes e tempo que anuncia;
– Proteja-se. Entre em contato com o vendedor por telefone ou e-mail. Guarde todos os comprovantes de compra.

 

Procure o Procon

Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Municipal, localizada na Agência de Desenvolvimento Social, em Campinho (Av. Presidente Vargas, 242, próximo à Martinense Pneus), todas as quartas-feiras, das 7h às 13h. Informações também pelo e-mail procon@domingosmartins.es.gov.br ou pelo telefone (27) 3268-3075.

Para ter acesso aos serviços os interessados devem apresentar cópia da Carteira de Identidade, CPF, nota fiscal do produto ou serviço, número de protocolo, SMS, ou outro documento que comprove contato anterior com a empresa reclamada.

 

Fonte: ascom/PMDM

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