Câmara analisa se reajuste de 6% a servidores de Venda Nova é ilegal

Fernanda Zandonadi

jornalismofmz@gmail.com

 

A novela do reajuste dos salários dos servidores públicos de Venda Nova ganha um novo capítulo.  Depois de um aumento de 5% em junho, muito abaixo dos 11,64% requeridos pelos traballhadores ao Executivo, ficou acordado que, em outubro, uma nova reunião seria feita e um novo reajuste, oferecido. No início de novembro, o Executivo municipal enviou para a Câmara o Projeto de Lei (PL) 032/2016, que previa, além dos 5% que já constavam nas folhas de pagamento, outros 6% de alta a partir de novembro. O valor não seria aplicado aos salários anteriores, ou seja, não seria retroativo. O PL, no entanto, ainda está em análise na Câmara, apesar da sensação de urgência entre o funcionalismo. A última sessão do ano no Legislativo, antes do recesso, acontece na próxima terça-feira (20). E o aumento dos servidores depende exclusivamente da aprovação  do PL. 

 

O projeto tramita na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Em nota, a Câmara de Veradores da cidade informou que "um dos principais pontos analisados pela Comissão diz respeito à caracterização de aumento salarial, vedado nos 180 dias anteriores ao final do mandato. A Comissão, por meio da assessoria jurídica da Câmara, constatou que o reajuste proposto no Projeto 32/2016 pode ser caracterizado como aumento salarial, uma vez que não respeita a data base estabelecida na Lei Municipal 880/2010 (1º de janeiro). Caso o projeto fosse votado sem que esse ponto seja elucidado, a Câmara poderia ter responsabilidade na aprovação de uma matéria ilegal."

 

O Legislativo informou ainda que buscou "parecer do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) a fim de obter posicionamento do órgão a respeito do projeto. Além de já ter emitido parecer sobre matéria semelhante, demonstrando concordância com a linha de raciocínio da assessoria jurídica da Câmara, o Tribunal manifestou informalmente entender que o projeto é ilegal por não prever a aplicação do reajuste desde a data base prevista em lei".

 

O que diz o Executivo

 Na justificativa da nova alta salarial, o executivo informou que "neste momento, é possível conceder um reajuste de mais 6%, representando o que podemos oferecer visando a não comprometer as contas públicas quanto aos limites exigidos pela legislação".    A possibilidade desse novo aumento foi debatida com os servidores ainda no primeiro semestre do ano. O presidente do Sindiservenova, Osmar Xavier, conta que, em junho, a categoria aceitou a alta de 5% proposta pela prefeitura, com a condição de que outros 6% de aumento fossem discutidos e passassem a vigorar em novembro, totalizando 11% de reajuste nos salários. 

 

"Fizemos uma assembleia em 3 de dezembro e os servidores querem o reajuste de 6% que foi acordado. O projeto de lei já está na Câmara e não tem andamento. Não abriremos mão desse reajuste e já estamos nos mobilizando para reaver as perdas salariais de 2015", enfatizou Xavier.

 

 

Segundo o chefe de gabinete da Prefeitura de Venda Nova, José Manoel Bolzan, "por prudência e cautela não foi possível dar os 11,64% pedidos pelo sindicato na ocasião da negociação. Conversamos com os membros e chegamos ao acordo de que daríamos 5% em junho, retroativo a janeiro e, em outubro, voltaríamos a conversar para darmos outros 6%. Como a arrecadação melhorou, propomos então esse percentual. A prefeitura vai fechar o ano com as contas no azul e, após um planejamento, foi possível chegarmos a esse valor", explica.

 

Veja a resposta da Câmara, na íntegra

 

"O Projeto de Lei 32/2016, que trata do reajuste salarial dos servidores públicos municipais, está atualmente em análise na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara. A Comissão, utilizando os prazos previstos no Regimento Interno da Casa, tem buscado informações junto aos órgãos e autoridades competentes a fim de esclarecer dúvidas e, então, emitir parecer a respeito da legalidade do projeto.

 

Um dos principais pontos analisados pela Comissão diz respeito à caracterização de aumento salarial, vedado nos 180 dias anteriores ao final do mandato. A Comissão, por meio da assessoria jurídica da Câmara, constatou que o reajuste proposto no Projeto 32/2016 pode ser caracterizado como aumento salarial, uma vez que não respeita a data base estabelecida na Lei Municipal 880/2010 (1º de janeiro). Caso o projeto fosse votado sem que esse ponto seja elucidado, a Câmara poderia ter responsabilidade na aprovação de uma matéria ilegal.

 

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final também buscou parecer do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) a fim de obter posicionamento do órgão a respeito do projeto. Além de já ter emitido parecer sobre matéria semelhante, demonstrando concordância com a linha de raciocínio da assessoria jurídica da Câmara, o Tribunal manifestou informalmente entender que o projeto é ilegal por não prever a aplicação do reajuste desde a data base prevista em lei.

 

A Câmara busca alternativa legal de afastar a hipótese de ilegalidade do projeto. Para isso, tem levantado informações junto à Prefeitura e promovido reuniões com os vereadores, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e seu advogado, além de membros do Poder Executivo.

 

Até que a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, cumprindo os prazos determinados no Regimento Interno da Câmara, tenha esclarecido todas as dúvidas e possua elementos suficientes para emitir parecer, o Projeto continuará em análise. A medida é necessária para garantir que os servidores, merecedores do reajuste, possam receber o benefício de forma legal, sem que a Prefeitura e a Câmara estejam sujeitas a sanções por parte de órgãos controladores, ou mesmo que esse reajuste seja considerado nulo.

 

Tão logo o parecer seja emitido, o Projeto de Lei 32/2016 continuará sua tramitação pelas comissões da Casa até que vá à votação em Plenário."

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