Cidades

Homem é condenado por construção irregular que causou deslizamento em área vizinha

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve condenação, à unanimidade de votos, de um cidadão que realizou uma construção irregular no município de Castelo, causando a desestabilização da residência de vizinhos. O morador foi condenado a construir um muro de arrimo no local, além de indenizar, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil.

 

De acordo com os autos, houve um deslizamento de terra que comprometeu a estrutura da casa dos apelados. Segundo o laudo técnico emitido pelo Município de Castelo, o cidadão realizou escavações no terreno vizinho aos imóveis, expondo a risco a edificação existente no local. Entretanto, alegou que o desmoronamento não foi de sua responsabilidade e, sim causado por força maior.

 

De acordo com o relator do processo, o desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, verifica-se que os acontecimentos naturais, como chuva e vento, apenas agravaram a situação que foi causada pelas escavações irregulares.

 

“Em outras palavras, as intempéries somente causam os estragos na proporção a que se chegou pelo fato do terreno não contar com as obras de prevenção exigidas para assegurar a segurança no local, seja pela ausência de obras de contenção, de drenagem das águas pluviais, ou mesmo de inobservância da distância mínima da construção”, destacou o magistrado.

 

Assim, o desembargador entendeu que deve se manter a determinação da construção do muro de arrimo, conforme a sentença de primeiro grau, e que os autores do processo devem ser ressarcidos materialmente dos valores usados para pagamento de aluguel, além da indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil.

 

“Diante do desgaste emocional enfrentado, pela angústia de terem que se afastar de seu próprio lar e se verem em situação de extremo desamparo, agregado ainda ao fato de serem pessoas idosas e de modesta condição financeira, entendo que a indenização pelo dano moral arbitrado na monta de R$ 10.000,00 revela-se adequada e proporcional às peculiaridades do caso”, concluiu o relator.

 

 

Fonte: asscom/TJES

 

Confira mais Notícias

Curso gratuito de bordado será realizado no Distrito Turístico de Pindobas em Venda Nova

Prefeitura abre cadastro para doação de até 400 mudas nativas por propriedade em Venda Nova

Mais de 250 vagas de empregos disponíveis em Venda Nova e região

Vargem Alta abre processo seletivo para contratação de profissionais em diversas áreas

Jovem é socorrida após ficar com a mão presa em moedor de carne em Brejetuba

Produtores de Pedra Azul cultivam morangos que viram tortas gigantes na tradicional festa

Exposição de Orquídeas celebra uma década e coloca Venda Nova no circuito nacional da orquidofilia

Sicoob Sul-Serrano entrega iluminação do estádio do Caxias Castelense Clube em Conceição do Castelo

plugins premium WordPress