Queijos, socol e embutidos: projetos vão facilitar a venda de produtos feitos à moda antiga

A ideia é a mesma: facilitar a vida dos pequenos agricultores, que beneficiam seus produtos e permitir a venda de itens feitos com a mesma receita usada pelos primeiros imigrantes.  Três propostas, uma na esfera federal, outra na estadual e uma na municipal buscam desburocratizar a forma de produção e também a papelada necessária para comercializar os itens processados nas pequenas propriedades. 

 

Na Câmara dos Deputados, foi aprovado este mês o  Projeto de Lei 3859/15 do deputado federal Evair de Melo (PV/ES). A proposta é para desburocratizar a inspeção industrial e sanitária de pequenas agroindústrias artesanais de queijos e embutidos de origem animal, tais como linguiças, mortadelas, salames e salsichas. Com a aprovação, a matéria segue para o Senado.

 

“Apesar da tradição secular e da larga experiência acumulada, as agroindústrias artesanais de embutidos acabam restritas a mercados municipais ou a mercados informais. Entendemos que a situação é injusta e está na contramão do grande esforço legislativo para fomentar a agroindustrialização da produção dos agricultores familiares do país”, destaca Evair.

 

Na tentativa de modificar esse cenário que entorta as possibilidades de venda dos pequenos produtores, o poder municipal também se mexe. Em Venda Nova do Imigrante, corre um projeto de lei, que foi encaminhado à Câmara Municipal projeto de lei (PL), para regulamentar a produção e comercialização de queijo artesanal feito a partir do leite cru.  

 

Queijo de leite cru é uma receita centenária, que chegou junto com os primeiros imigrantes

 

A medida vem de encontro às expectativas dos produtores. O queijo de leite cru, que era feito seguindo a receita dos primeiros imigrantes, foi proibido de ser comercializado. O motivo é a dificuldade de controle de doenças como brucelose e tuberculose, que normalmente são exterminadas com a pasteurização do leite. O controle dessas doenças, no entanto, também pode ser feito por meio de exames periódicos no rebanho.  Na prática, se os animais estão livres desses agentes patogênicos, não há problemas em utilizar o leite cru para fazer o queijo. 

 

Além disso, a possibilidade de fazer um embutido nos moldes dos antepassados, gera valor agregado ao produto. É vender mais do que um queijo, mas história. "O produto que oferecíamos era só nosso. Se o turista quisesse comer um queijo artesanal, tinha que vir aqui, visitar nossas propriedades. Muitos ficavam em hotéis, comiam nos restaurantes. E iam até as propriedades para comer aquele queijo, por exemplo, que só era encontrado aqui. Não podemos cair na armadilha de achar que vender nosso produto na gôndola do supermercado é o caminho. O caminho é trazer o turista aqui e fazer com que ele dê valor ao produto regional", avalia o produtor rural, Lúcio Busato, enfatizando que faz exames periódicos em seu rebanho, para garantir a segurança alimentar dos produtos que serve à sua família. 

 

Fazer um queijo como antigamente é manter viva a história da imigração, avalia Lúcio Busato

 

E não é para menos. Se Busato utilizava cerca de 600 litros diários para produzir queijos há uns cinco anos, hoje esse montante é irrisório. A produção é apenas para consumo próprio, já que não há embasamento na lei que o permita comercializar seu queijo feito a partir do leite cru. Dos 20 funcionários que trabalhavam na propriedade, apenas dois permanecem junto à família. "Contabilizamos muitas perdas. Perde o agroturismo, perde a população, que precisa de emprego, perde o produtor, perde a história dos nossos antepassados", constata. 

 

O PL cria regras que permitem aos produtores familiares fabricar e vender, no município, queijo a partir do chamado leite cru, aquele que não passou por processo de tratamento térmico. Hoje, famílias que vivem da atividade agrícola ainda produzem esse tipo de queijo, mas apenas para consumo próprio, como no caso da família Busato.

 

A nova medida deve facilitar a vida de quem vive no campo. “A legislação atual torna inviável para o pequeno agricultor produzir e vender seu produto artesanal. Queremos lhe dar a oportunidade e permitir que a tradição por trás desse queijo seja preservada e gere renda”, comenta Frederico Rodrigues, chefe de Gabinete.

 

Um dos pontos mais importantes abordados no projeto de lei é a segurança dos queijos artesanais. Há exigências sobre a água, leite, rebanho e embalagem envolvidos na produção, mas todas as normas são adequadas à capacidade dos pequenos produtores. A fiscalização ficará a cargo do Serviço de Inspeção Municipal (SIM).

 

O projeto está na fase de análise pelos vereados, que vão discutir e votar a matéria conforme cronograma da Câmara. Para começar a valer, o texto precisa ser aprovado pelo Legislativo municipal e, em seguida, ser sancionado pelo prefeito e publicado.  

 

Estado

 

Paralelo à discussão em torno da forma de fabricação dos produtos, corre no Estado uma modificação, ou substituição, do chamado Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte (Susaf). Segundo o diretor-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), Júnior Abreu, a proposta é desburocratizar os processos para obtenção dos registros necessários para comercialização de produtos vindos da agroindústria. 

 

"Temos muitos pontos, hoje, que dificultam a vida da pequena agroindústria. Por exemplo, uma queijaria. Atualmente ela precisa produzir 60% da matéria-prima em sua propriedade para ser enquadrada como agroindústria, ou seja, 60% do leite usado tem que vir de rebanho próprio. Essa exigência será quebrada, ou seja, mesmo que a pequena indústria produza o queijo com leite vindo de outro produtor, será enquadrado em agroindústria de pequeno porte. E há muitas outras mudanças vindo por aí", comenta Junior Abreu. 

 

Segundo o presidente do Idaf, o novo modelo segue o padrão europeu. Se o americano, que até então estava em vigor, prezava mais pela estrutura do local, o modelo europeu preza pela qualidade do produto. "Ainda no exemplo da queijaria, faremos as análises fiscais, de água, de rebalho, mas o foco será o produto final, que se tiver qualidade e estiver dentro das exigências, poderá ser comercializado. As diretrizes anteriores foram formuladas com foco na produção de larga escala, tornando a inserção dos pequenos produtores difícil e onerosa. A ideia é desburocratizar, mas com a garantia de inocuidade e qualidade sanitária dos produtos de origem animal ofertados para o consumo da população capixaba, independente do porte da agroindústria ou da esfera do serviço de inspeção”, avaliou Abreu.

 

Ele fala, no entanto, que mesmo usando uma queijaria como exemplo, não há previsão na lei estadual para liberação da comercialização do queijo de leite cru, que é a demanda dos produtores de Venda Nova. 

 

"Na Europa, onde esse tipo de queijo é comercializado, não há doenças como brucelose e tuberculose. Elas foram abolidas. No Espírito Santo, há apenas uma propriedade, mais o Ifes, certificada de que está livre dessas patologias. O queijo de leite cru tem a ver com isso, com a qualidade do leite que temos.  No Rio Grande do Sul, há uma legislação exclusiva para isso. Fazer queijos com leite cru só em propriedades certificadas contra essas doenças. E há um custo. É preciso fazer exames a cada quatro meses nos animais. Se algum tiver a patologia, tem que sacrificar. Por isso, nessas legislação, não estamos tocando nesse ponto. Mas há outros pontos que englobam essa produção. Por exemplo, se o queijo for curtido em cima de uma tábua, como era feito antigamente, e o produto final tiver qualidade, a tendência é de que a estrutura da agroindústria seja aprovada. Estamos focando na qualidade", relata. 

 

Veja o que muda com a alteração da lei e posterior alteração do Susaf

Taxas: as taxas para enquadrar uma agroindústria de pequeno porte devem cair até 50%. Dependendo da estrutura do local, se já estiver bem adiantado o estágio, em até dois meses é possível uma certificação. O Idaf, nos primeiros dois anos, vai promover e custear as análises fiscais, de água e do  produto. 

Regras: com a nova proposta legislativa, o empreendimento considerado como agroindústria de pequeno porte deve ser destinado exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal, possuir área útil construída não superior a 200 metros quadrados e utilizar mão de obra familiar nas atividades econômicas (sendo permitida a contratação de até cinco funcionários). Quanto à localização, pode estar em zona rural ou urbana, sendo que os produtos devem ter características tradicionais, culturais ou regionais e utilizar matérias-primas produzidas na região.

Estrutura: o Idaf pretende contar com uma estrutura própria, específica para o setor de agroindústria. O Certificado de Registro de Agroindústria de Pequeno Porte poderá ser obtido junto ao Instituto, mediante apresentação da documentação relacionada na legislação, devendo constar nos rótulos o carimbo da Inspeção da Agroindústria. As agroindústrias poderão receber o Registro Provisório para a comercialização, por um período máximo de dois anos, desde que atendam aos requisitos mínimos obrigatórios e cumpram o cronograma de adequações proposto. Também é preciso apresentar conformidade no exame microbiológico da água de abastecimento e dos produtos fabricados. Caso contrário, o Registro Provisório poderá ser suspenso.

 

Com informações da asscom/PMVNI e asscom/Evair de Melo

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