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Lei do agrotóxico: relatório é aprovado, mas projeto ainda será apreciado pelo plenário da Câmara

Após sete horas de discussão, a comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei 6.299/02, que trata do registro, fiscalização e controle dos agrotóxicos no país, aprovou nesta segunda-feira (25) o parecer do relator, deputado Luiz Nishimori (PR-PR). Nenhum destaque foi aprovado e prevaleceu o texto de Nishimori. O projeto ainda tem que ser apreciado pelo plenário da Câmara.

 

Em mais uma sessão tumultuada, parlamentares ambientalistas e ruralistas divergiram na apreciação da proposta. Sem sucesso, deputados do PCdoB, PSOL, PSB e PT tentaram adiar novamente a votação do relatório. Na semana passada, a sessão foi interrompida por uma suspeita de bomba na comissão. A ação foi assumida pela organização não governamental Greenpeace.

 

O deputado Ivan Valente (PSOL-SP) afirmou que, caso a matéria seja aprovada pelo plenário, o partido ingressará com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). “Se chegar ao plenário, a sociedade brasileira vai repudiar esse projeto. Se ele passar, haverá uma ação direta de inconstitucionalidade. Vamos ao Supremo derrubar esse veneno”, disse.

 

Proposta

 

Chamado de “PL do Agrotóxico” por deputados da oposição e ativistas, o projeto prevê, por exemplo, a alteração do nome “agrotóxicos” para “pesticidas”, o que deve facilitar o registro de produtos cuja fórmula, em alguns casos, utiliza substâncias consideradas cancerígenas pelos órgãos reguladores. Antes, a proposta era alterar a nomenclatura para “produto fitossanitário”.

 

As definições sobre as competências do Ministério da Agricultura, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na análise dos produtos também foram alteradas pela proposta de Nishimori. A nova redação diz que os órgãos passam a “analisar e, quando couber, homologar, os pareceres técnicos apresentados nos pleitos de registro”. Dessa forma, o PL estabelece que pesticidas possam ser liberados pelo Ministério da Agricultura mesmo que Ibama e Anvisa não tenham concluído suas análises.

 

Entre as polêmicas do texto está a criação da Taxa de Avaliação de Registro, cujo valor arrecadado será destinado ao Fundo Federal Agropecuário. Outro ponto controverso é que o Ibama e a Anvisa continuam responsáveis pelas análises toxicológicas e ecotoxicológicas dos produtos, mas terão a nova atribuição de apresentar uma análise de risco.

 

Ao apresentar o parecer, o deputado Luiz Nishimori afirmou que “não quer colocar veneno no prato” das pessoas e que o projeto prevê a atuação da Anvisa na proibição do registro de produtos que apresentam risco “inaceitável” à saúde e ao meio ambiente. 

 

“Nosso projeto quer colaborar com comida mais sadia e segura para nossa sociedade. Ninguém vai colocar novas substâncias, novos produtos no mercado. A Anvisa é muito competente, muito rígida e vai ter as mesmas funções de hoje”, defendeu o relator. 

 

Críticas

 

Em nota técnica, o Instituto Nacional do Câncer (Inca), órgão do Ministério da Saúde que tem como missão apoiar o órgão no desenvolvimento de ações integradas para prevenção e controle do câncer, defendeu que o Marco Legal dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989) não seja alterado e flexibilizado.

 

“Tal modificação colocará em risco as populações – sejam elas de trabalhadores da agricultura, residentes em áreas rurais ou consumidores de água ou alimentos contaminados, pois acarretará na possível liberação de agrotóxicos responsáveis por causar doenças crônicas extremamente graves e que revelem características mutagênicas e carcinogênicas”, diz o documento.

 

A Anvisa também condenou a proposta, por acreditar que o projeto não atende à população, que deveria ser o foco da norma. “O PL não contribui com a melhoria, disponibilidade de alimentos mais seguros ou novas tecnologias para o agricultor, e nem mesmo com o fortalecimento do sistema regulatório de agrotóxicos”, diz a agência.

 

Fonte: EBC

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