Em decisão tomada na tarde desta quinta-feira (04), pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), foi firmado "o entendimento de que é permitida a manifestação do eleitor pela preferência de seu candidato por meio de vestuário, inclusive camisa, observados os preceitos legais" para as eleições 2018.
Permanecem proibidas, no entanto, a distribuição por candidato de qualquer brinde que proporcione vantagem ao eleitor e, no dia da votação, a aglomeração de pessoas portanto vestuário padronizado.
Fonte: TRE-ES