Proprietários precisam fazer cadastramento de barragens de água no Espírito Santo

A Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) está convocando todos os proprietários de barragens de água para a realização do cadastro dos empreendimentos. O envio de documentos e informações pode ser feito online, sem necessidade de deslocamento até a sede da Agerh, que fica em Vitória. Os dados são importantes para a classificação de risco dos reservatórios.

O cadastro de barragens reúne as informações relativas à segurança de cada reservatório e é a primeira providência que deve ser tomada pelos proprietários de barragens instaladas em todo o Espírito Santo. Atualmente, a lista conta com 98 empreendimentos, que são monitorados periodicamente pela agência. No entanto, o gerente de operações da Agerh, José Roberto Jorge acredita que o número de barragens possa ser muito maior.

 

Apesar dessa diferença, o órgão monitora com prioridade os reservatórios com grandes volumes de água e localizados próximo a comunidades e centros urbanos. A Agerh informa que os donos de reservatórios que ainda não estão cadastrados serão notificados.

 

A responsabilidade dos proprietários de barragem foi definida na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), sancionada no ano de 2010. “A partir da lei, nós criamos a plataforma online para otimizar e unificar o trabalho de fiscalização no Espírito Santo. A avaliação dos potenciais de risco das barragens depende desses dados”, enfatiza Roberto Jorge.

 

Um dos critérios para a segurança de uma barragem, tão questionada nos últimos dias, é o monitoramento periódico da estrutura, feito por profissionais capacitados contratados pelo empreendedor. Também é dever do responsável repassar essas informações ao órgão gestor estadual, conforme consta nas resoluções publicadas pela Agerh no fim de 2018.

 

As resoluções estabelecem a periodicidade das medidas, a qualificação dos responsáveis técnicos e o conteúdo mínimo para detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, da Inspeção de Segurança Regular e do Plano de Ação de Emergência. Todas as ações devem ser feitas pelo proprietário do empreendimento e encaminhadas para a Agerh. “Se ficar comprovado que a barragem ‘x’ passa por inspeções regulares, por exemplo, o risco de problemas na estrutura diminui”, explica.  

 

Entenda

 

Plano de Segurança de Barragem – instrumento da PNSB, de implementação obrigatória pelo empreendedor, cujo objetivo é auxiliá-lo na gestão da segurança de barragem. As barragens classificadas com Categoria de Risco baixo e Dano Potencial Associado baixo estão dispensadas da apresentação do plano.

 

Categoria de Risco – CRI: classificação da barragem de acordo com os aspectos que possam influenciar na possibilidade de ocorrência de acidente, levando-se em conta as características técnicas, o estado de conservação e a existência ou não de Plano de Segurança da Barragem;

 

Dano Potencial Associado – DPA: dano que pode ocorrer devido ao rompimento ou mau funcionamento de uma barragem, independentemente da probabilidade de sua ocorrência, a ser graduado de acordo com a probabilidade de perdas de vidas humanas, impactos sociais, econômicos e ambientais;

 

Estudo de Inundação: estudo capaz de caracterizar adequadamente os potenciais impactos provenientes do processo de inundação em virtude de ruptura ou mau funcionamento da Barragem, que deverá ser feito por profissional legalmente habilitado para essa atividade.

 

Cadastre-se

O Cadastro de Segurança de Barragem pode ser feito online, de qualquer lugar do Espírito Santo, sem necessidade de deslocamento até Vitória, onde fica a sede da Agerh. Além da facilidade, o cadastramento online representa economia de recursos, tanto para o cidadão quanto para o Estado, que não precisa abrir processos de papel.  

 

 

 

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