Lei cria cotas para negros e indígenas em concursos e processos seletivos no ES

Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (8) a lei 11.094 sancionada pelo governador Renato Casagrande. O texto estabelece a reserva de vagas para negros e indígenas em  concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos efetivos, de contratação temporária e empregos públicos no âmbito da administração pública no Espírito Santo, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo Estado.

 

Originalmente proposta pelo deputado estadual Marcelo Santos, a partir de hoje, concursos públicos e processos seletivos com oferta de três ou mais vagas deverão reservar 17% das vagas para negros e 3% para indígenas. A nova regra só é válida para concursos que ainda não tiveram seus editais publicados. Para cargos com menos de três vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.

 

“Uma iniciativa muito importante para garantir a pluralidade da nossa população. Um iniciativa redigida com muita cautela, a partir de um estudo meticuloso, garantindo uma reserva de vagas proporcional à população de cada etnia e que foi abraçada pelo governo do Estado”, comentou o deputado Marcelo Santos.

 

Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição ou participação do certame. Em caso de falsidade da declaração o candidato será eliminado e o processo tido como falso será remetido ao Ministério Público Estadual para adoção das providências necessárias. Caso seja descoberta falsidade após nomeação, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo.

 

Em nível nacional, há a lei federal 12.990/2014 que, diferente do projeto de lei aprovado pelo legislativo capixaba, garante reserva de vagas apenas para negros.

 

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