As convenções partidárias para as eleições municipais de novembro já podem ser realizadas desde a última segunda-feira (31). O prazo para a definição dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até o próximo dia 16 de setembro, respeitando o novo calendário eleitoral prorrogado pela Emenda Constitucional 107/2020, em decorrência da pandemia de Covid-19.
De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após a definição dos nomes, os partidos políticos ou coligações partidárias devem fazer o registro das candidaturas, junto à Justiça Eleitoral, até o dia 26 de setembro.
Nos últimos meses, vários nomes de "pré-candidatos" surgiram em cidades de todo o país, porém a oficialização da candidatura ocorre após a convenção dos partidos e o registro junto à Justiça Eleitoral de cada município.
A grande novidade para as eleições 2020 é que vários procedimentos – da convenção partidária ao registro das candidaturas – podem ser online, como forma de atender às recomendações médicas e sanitárias. Além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral.
Segundo o TSE, o formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.