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Lei estadual veda escolas de cobrar itens de uso coletivo

Uma lei estadual, aprovada e sancionada em dezembro do ano passado, proíbe escolas particulares de incluir na lista de material escolar itens como produtos de limpeza e de higiene pessoal, de uso coletivo e materiais de escritório. A medida consta na Lei 11.751/2022.

 

A norma veda às instituições de ensino a cobrança de itens de uso comum ou os utilizados pelos funcionários do estabelecimento na lista de material escolar entregue aos pais ou responsáveis pelo aluno no início do ano letivo. A medida vale para estabelecimentos privados de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior.

 

A nova lei é fruto de proposta apresentada pelo deputado Gandini (Cidadania). Conforme o texto, as escolas também deverão especificar as quantidades de cada material solicitado na lista e a forma como cada objeto será utilizado em sala de aula.

 

Outra prática comum em unidades de ensino e vedada na lei é a indicação de estabelecimentos para compra de itens como livros, material e uniformes. O descumprimento da medida estará sujeito às penalidades previstas na Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

 

Com informações da Assembleia Legislativa do Espírito Santo

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