Cota para deficientes nos concursos municipais

Com sete emendas modificativa e duas aditivas, foi aprovada na sessão da última terça-feira (22), em primeira votação, o projeto de lei nº 043/2009, que dispõe sobre a admissão de deficientes de qualquer natureza nos concuros públicos municipais. O projeto é de autoria do vereador Marco Grillo- PSDB.

O projeto propõe que nos concursos públicos serão admitidas as inscrições de deficientes, desde que sua capacidade para desempenho das atribuições típicas do cargo seja aferida e atestada, sendo que serão reservdas 5% das vagas em face da classificação obtida.

De acordo com o artigo 3º, os editais de concursos deverão conter o número de vagas existentes, bem como o total correspondente à reserva. Já o artigo 4º explica que as normas desta lei visam garantir aos portadores de deficiência as ações governamentais necessárias ao seu cumprimento e das demais disposições constituicionais e legais.

Caberá ao Executivo definir, dentro de 120 dias antes do início da inscrição quais os cargos cujo provimento não seja acessível aos cidadãos parcialmente incapacitados, com base nas respectivas análises profissiográficas. Também será de responsabilidade do Executivo instituir uma junta especial de avaliação da capacidade laborativa de deficientes.

Na última sessão, o autor do projeto, o vereador Marco Grillo explicou que essa lei já existe em vários municípios, que tem por obrigação criar condições dessas pessoas epeciais participarem dos concursos. Ele, que esteve na formatura Faveni, observou na turma a presença de Renatao Barbosa, que trabalha na Coletoria de Venda Nova.

Para o vereador, é importante identificar e separar uns cargos onde é possível utilizar a mão-de-obra dos portadores de necessidades especiais. Ele também salientou a importância da capacitação dessa mão-de-obra e da conciência desse trabalhador em se preparar para poder competir (* Site Câmara de Venda Nova)

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