A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final deu parecer pela aprovação do veto do prefeito de Venda Nova, Dalton Perim, ao projeto de lei nº 043/2009, que trata da admissão de deficientes de qualquer natureza nos concursos públicos municipais. Numa votação secreta na sessão de ontem (9), os vereadores aprovaram por sete votos favoráveis e um contra o parecer, mantendo o veto do prefeito. A somatória foi de oito votos, pois o vereador Davi Schetino Minete- PV estava ausente, conforme justificativa apresentada à Mesa Diretora.
O artigo vetado é o que determina ter o Executivo dentro de 120 dias antes de iniciar as inscrições, prazo para informar quais os cargos inacessíveis aos cidadãos parcialmente incapacitados. O prefeito alega que o prazo, caso aprovado, significaria demora no processo, justamente num ano em que a Prefeitura precisa iniciar quase que de imediato um concurso público. A cláusula está no artigo 5º do projeto de lei nº 043/2009, que trata da admissão de deficientes de qualquer natureza nos concursos públicos municipais.
Como autor do projeto, o presidente da Câmara, o vereador Marco Grillo- PSDB, foi à tribuna dizer que validava o parecer da Comissão que acompanha o veto. De fato, não tira a essência, declarou. Na ocasião em que o veto encaminhado pelo prefeito e lido na tribuna pela secretária da Casa, Grillo informou que o veto parcial iria para as comissões permanentes para analisar sobre sua legalidade.
Dentro da justificativa do prefeito, ele alegou que a Legislação Municipal não dispõe sobre a matéria, embora seja tratada na lei federal nº 7.853/89 e regulamentada pelo decreto nº 3.298/99. No entanto, ele reconheceu que isso não impede a criação de outras normas para o seu aperfeiçoamento sem contrariar a lei maior.
Na avaliação do prefeito, a permanência do artigo 5º mantido implicaria num retardo de pelo menos seis meses na realização do concurso, prejudicando o município e os candidatos, deficientes ou não.
Sobre o projeto
O projeto de lei foi aprovado na íntegra, por unanimidade, na sessão do dia 29 de dezembro de 2009. A matéria propõe que nos concursos públicos municipais sejam admitidas as inscrições de deficientes, desde que sua capacidade para desempenho das atribuições típicas do cargo seja aferida e atestada, sendo que serão reservados 5% das vagas em face da classificação obtida.
De acordo com o artigo 3º, os editais de concursos deverão conter o número de vagas existentes, bem como o total correspondente à reserva. Já o artigo 4º explica que as normas desta lei visam garantir aos portadores de deficiência as ações governamentais necessárias ao seu cumprimento e das demais disposições constitucionais e legais.
Na ocasião da votação, o autor do projeto explicou que essa lei já existe em vários municípios, que tem por obrigação criar condições dessas pessoas especiais participarem dos concursos. Para o vereador, é importante identificar e separar uns cargos onde é possível utilizar a mão-de-obra dos portadores de necessidades especiais, além da capacitação dessa mão-de-obra e da consciência desse trabalhador em se preparar para poder competir (* Site Câmara de Venda Nova).