Projeto sobre admissão de deficientes em concursos

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final deu parecer pela aprovação do veto do prefeito de Venda Nova, Dalton Perim, ao projeto de lei nº 043/2009, que trata da admissão de deficientes de qualquer natureza nos concursos públicos municipais. Numa votação secreta na sessão de ontem (9), os vereadores aprovaram por sete votos favoráveis e um contra o parecer, mantendo o veto do prefeito. A somatória foi de oito votos, pois o vereador Davi Schetino Minete- PV estava ausente, conforme justificativa apresentada à Mesa Diretora.

O artigo vetado é o que determina ter o Executivo dentro de 120 dias antes de iniciar as inscrições, prazo para informar quais os cargos inacessíveis aos cidadãos parcialmente incapacitados. O prefeito alega que o prazo, caso aprovado, significaria demora no processo, justamente num ano em que a Prefeitura precisa iniciar quase que de imediato um concurso público. A cláusula está no artigo 5º do projeto de lei nº 043/2009, que trata da admissão de deficientes de qualquer natureza nos concursos públicos municipais.

Como autor do projeto, o presidente da Câmara, o vereador Marco Grillo- PSDB, foi à tribuna dizer que validava o parecer da Comissão que acompanha o veto. “De fato, não tira a essência”, declarou. Na ocasião em que o veto encaminhado pelo prefeito e lido na tribuna pela secretária da Casa, Grillo informou que o veto parcial iria para as comissões permanentes para analisar sobre sua legalidade.

Dentro da justificativa do prefeito, ele alegou que a Legislação Municipal não dispõe sobre a matéria, embora seja tratada na lei federal nº 7.853/89 e regulamentada pelo decreto nº 3.298/99. No entanto, ele reconheceu que isso não impede a criação de outras normas para o seu aperfeiçoamento sem contrariar a lei maior.

Na avaliação do prefeito, a permanência do artigo 5º mantido implicaria num retardo de pelo menos seis meses na realização do concurso, prejudicando o município e os candidatos, deficientes ou não.

Sobre o projeto

O projeto de lei foi aprovado na íntegra, por unanimidade, na sessão do dia 29 de dezembro de 2009. A matéria propõe que nos concursos públicos municipais sejam admitidas as inscrições de deficientes, desde que sua capacidade para desempenho das atribuições típicas do cargo seja aferida e atestada, sendo que serão reservados 5% das vagas em face da classificação obtida.

De acordo com o artigo 3º, os editais de concursos deverão conter o número de vagas existentes, bem como o total correspondente à reserva. Já o artigo 4º explica que as normas desta lei visam garantir aos portadores de deficiência as ações governamentais necessárias ao seu cumprimento e das demais disposições constitucionais e legais.

Na ocasião da votação, o autor do projeto explicou que essa lei já existe em vários municípios, que tem por obrigação criar condições dessas pessoas especiais participarem dos concursos. Para o vereador, é importante identificar e separar uns cargos onde é possível utilizar a mão-de-obra dos portadores de necessidades especiais, além da capacitação dessa mão-de-obra e da consciência desse trabalhador em se preparar para poder competir (* Site Câmara de Venda Nova).

Confira mais Notícias

Veja os nomes dos novos secretários municipais de Venda Nova do Imigrante

Eleitores que não votaram no 2º turno têm até terça para justificar

Vereador Alexandre Feletti é eleito presidente da Câmara de Venda Nova do Imigrante

Eleitos tomam posse nesta quarta-feira (1º) em Venda Nova do Imigrante

Comissão é montada para trabalhos de transição de governo na Prefeitura de Venda Nova

Não foi votar? Saiba como justificar ausência

Valdir Dias é o vereador eleito mais votado em Venda Nova do Imigrante

Eleições 2024

Dalton Perim vence as eleições e será prefeito de Venda Nova pela terceira vez