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Procon Estadual divulga lista de material que não pode ser solicitado pelas escolas

Com o objetivo de alertar os pais sobre os produtos que não podem ser exigidos na lista de material escolar, o Procon Estadual disponibiliza uma relação destes itens para facilitar a vida do consumidor.

O Procon Estadual esclarece ainda que na lista de material escolar não pode haver nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno, como os relacionados abaixo. O entendimento do Instituto é que o custo do uso desses materiais está incluso no valor das mensalidades.

Confira a seguir alguns itens que costumam aparecer nas listas de material escolar, mas que não podem ser exigido aos pais:

• Álcool hidrogenado;

• Algodão;

• Bolas de soprar;

• Canetas para lousa;

• Copos descartáveis;

• Cordão;

• Creme dental;

• Disquetes /CD´s

• Elastex

• Esponja para prato;

• Estêncil;

• Cartucho para impressora;

• Fitas decorativas;

• Fitilhos;

• Giz branco e colorido;

• Grampeador;

• Grampos para grampeador;

• Lenços descartáveis;

• Medicamentos;

• Papel higiênico;

• Papel convite;

• Papel ofício colorido;

• Papel ofício (230×330);

• Papel para impressoras;

• Papel para copiadoras;

• Papel de enrolar balas;

• Pregador de roupa;

• Plásticos para classificador;

• Pratos descartáveis;

• Sabonetes;

• Talheres descartáveis;

• TNT (tecidos não tecido);

• Tonner;

• Apagador;

• Barbante;

• Cartolina;

• Detergente;

• Esponja de aço;

• Guardanapos;

• Líquido corretivo;

• Pasta suspensa.

Os consumidores que tiverem dúvidas em relação à compra do material escolar podem entrar em contato com o Procon Estadual, pelo número 151.

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