Procon alerta: consumidor deve exigir o Custo Efetivo Total

Ao financiar um produto ou adquirir um crédito, o consumidor precisa ser informado sobre todos os custos que envolvem essa operação. Trata-se do CET (Custo Efetivo Total), que representa o custo completo da operação de empréstimo ou financiamento. Muitos consumidores não sabem, mas eles têm o direito de saber exatamente quais são esses valores.

A gerente de atendimento do Procon Estadual, Lorena Tamanini, explica que o CET é uma do consumidor. “Com o Custo Efetivo Total, o consumidor saberá efetivamente quanto custará o financiamento, uma vez que nem sempre os juros mais baixos significam custo menor”, afirma.

E completa a gerente: “Temos o exemplo de um consumidor que resolveu financiar o valor de R$ 10.000,00 de um veículo, em 24 vezes. A taxa de juros informada a ele na hora da compra foi 0,99% ao mês. No entanto, ao calcular o CET, o consumidor percebeu que pagaria de fato 1,53% ao mês de custos do financiamento”.

O CET foi o instrumento que possibilitou ao consumidor realizar uma análise objetiva do melhor financiamento a ser feito. “Antes desta regra, o consumidor corria o risco de fechar o negócio sem saber quanto custaria efetivamente”, ressalta Lorena Tamanini.

Essa regra está em vigor desde março de 2008, com a resolução nº. 3.517/2007, do Conselho Monetário Nacional. É importante destacar também que, conforme a resolução, o CET também deve constar nos informes publicitários.

Inicialmente, as denúncias do não cumprimento da resolução devem ser feitas diretamente ao Banco Central (www.bcb.gov.br), podendo o consumidor também registrar sua reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor.

O consumidor capixaba que se sentir lesado ou tiver alguma dúvida, pode entrar em contato com o Procon Estadual, por meio do telefone 151, ou pelo site www.procon.es.gov.br, por meio do canal Atendimento Eletrônico.

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