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Consumidor deve ficar atendo ao bloqueio de aparelhos celulares furtados ou roubados

O aumento na ocorrência de furtos e roubos a telefones celulares se deve, principalmente, a nova tecnologia dos aparelhos, o emprego do sistema GSM. Isso ocorre, principalmente, devido à possibilidade do aparelho furtado ou roubado ser utilizado mediante a inserção de um novo chip, que pode ser adquirido facilmente em qualquer operadora.

Diante dessa situação, a Associação Nacional dos Prestadores de Serviço Móvel Celular (ACEL) e a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecon), criaram e disponibilizaram o Cadastro das Estações Móveis Impedidas (CEMI). No cadastro são registrados os aparelhos celulares que forem impedidos, roubados ou furtados.

Segundo a diretora jurídica do Procon Estadual, Lorena Tamanini, a partir do registro os aparelhos ficam impedidos de funcionar, de modo que terceiros não possam deles se utilizar, ainda que seja com um novo chip. Ela destaca que, de acordo com os princípios do Código de Defesa do Consumidor, as operadoras de telefonia têm como dever anexo à prestação do serviço compatibilizar o exercício da propriedade do consumidor e o interesse de mercado.

“As empresas têm que evitar que aparelhos adquiridos legalmente pelos consumidores sejam usados após roubou ou furto. Por isso, é dever das empresas manter o cadastramento de bens no CEMI e divulgar amplamente essas informações aos seus consumidores”, explica Lorena Tamanini.

Procedimento

Para cadastrar o aparelho no CEMI, após a ocorrência, o consumidor deve contatar imediatamente sua operadora de telefonia celular e solicitar o bloqueio do aparelho, por perda, furto ou roubo. Para isso é necessário que o consumidor informe, além de seus dados pessoais, o número do IMEI (International Mobile Equipment Identity) do celular que deseja bloquear.

O IMEI é um número de identificação do aparelho que contém 15 algarismos e vem programado de fábrica. Este número pode ser encontrado impresso no próprio aparelho celular, no compartimento da bateria, bem como na caixa do produto ou na nota fiscal de compra. É possível obtê-lo, igualmente, digitando o código *#06#.

A orientação do Procon Estadual é que o consumidor fique atento a este número e o guarde em local adequado, de maneira que, caso seja necessário, possa localizá-lo com facilidade.

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