As empresas e entidades que estão organizando doações para as vítimas da chuva na região serrana do Rio de Janeiro devem ficar atentas à necessidade de Nota Fiscal (NF) para regularizar o transporte dos donativos. A doação é isenta da cobrança do ICMS, mas a NF é obrigatória e servirá para diferenciar os donativos de mercadorias roubadas ou que sejam fruto de sonegação de impostos.
Qualquer que seja o tipo de veículo usado para o transporte dos donativos, as doações devem ser acobertadas por Nota Fiscal avulsa. Prefeituras ou doadores diversos devem sempre emitir a NF avulsa, salienta a subgerente de Orientação Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Ângela Jardim.
Ela lembra que, se uma empresa se oferecer para levar doações de terceiros, também deve providenciar a NF avulsa. Não é aconselhável que uma empresa como um supermercado, por exemplo, emita uma Nota Fiscal própria, pois terá que registrá-la e, como as doações normalmente são de produtos alimentícios, vai apresentar diferença no estoque, explica.
As Notas Fiscais avulsas são impressas em gráficas conveniadas com a Sefaz e podem ser adquiridas em papelarias. A NF deve conter a expressão ISENÇÃO ART 5º. Inciso XIII calamidade Região Serrana – RJ.
Como remetente, pode constar Diversos e o destinatário deve ser uma entidade governamental ou assistencial de reconhecida utilidade pública, como Defesa Civil, Cruz Vermelha, prefeitura de um município atingido pela enchente, entre outras. Neste caso, é admissível a descrição genérica dos produtos. Por exemplo, roupas, gêneros alimentícios diversos, calçados, e quantidade aproximada, acrescenta Ângela Jardim.
A subgerente de Orientação Tributária salienta que a emissão da NF avulsa é importante porque, diante de uma abordagem pela Receita Estadual ou pelo policiamento das estradas, se não for possível comprovar a origem, o destino e a finalidade, a carga pode ser apreendida e receber investigação, até ficar provado que não se trata de roubo, receptação de mercadoria roubada, ou crime contra a economia popular. Pode acarretar multa e até prisão, alerta Ângela Jardim.
Fique por dentro
A Nota Fiscal avulsa deve conter a expressão: ISENÇÃO ART 5º. Inciso XIII calamidade Região Serrana – RJ
Remetente: Diversos
Destinatário: Defesa Civil, Prefeitura de (…), Cruz Vermelha, etc.
Descrição dos produtos: roupas, gêneros alimentícios diversos, calçados, e quantidade aproximada.
* Mais Informações às Empresas
No site www.sefaz.es.gov.br pelo link de Orientação Tributária.
Mais de 90 toneladas de doações a caminho do Rio
Sete caminhões da empresa Peterfrut, em Venda Nova do Imigrante, saíram na madrugada deste sábado (22) com 93 toneladas de donativos para as vítimas das chuvas na Região Serrana do Rio de Janeiro. Roupas, alimentos, águas entre outros itens foram arrecadados por meio de uma campanha voluntária regional, que envolveu os municípios de Venda Nova, Ibatiba, Irupi, Iúna, Brejetuba, Domingos Martins, Marechal Floriano, Castelo, Conceição do Castelo e Piúma. Só em Ibatiba foram 24 toneladas de donativos. A campanha continua até o próximo dia 28 em Venda Nova, mas deve prosseguir nas outras localidades(* Leandro Fidelis)