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Receita Estadual: Mais de 10 mil empresas devem apresentar documentação para não serem suspensas

Mais de 10 mil empresas podem ter a inscrição estadual suspensa nos próximos dias. De acordo com o último levantamento da Receita Estadual, essas empresas instaladas no Espírito Santo apresentam pendências quanto à apresentação das declarações mensais de faturamento relativas ao período entre janeiro de 2006 e outubro de 2010.

A apresentação desses documentos, realizada apenas eletronicamente, tem de ser feita até esta segunda-feira (31), pois na terça-feira (01) o sistema entrará em manutenção. A previsão da Receita Estadual é publicar a lista das empresas com inscrição suspensa na semana que vem.

Em dezembro de 2010, por meio do edital SUBSER 002/2010, 15.948 contribuintes foram intimados a apresentar os Documentos de Informações Econômico-Fiscais (Dief) referentes ao período de janeiro de 2006 a outubro de 2010. No entanto, grande parte das empresas deixou de sanar as pendências com a Receita.

Segundo levantamento realizado na última semana, 10.283 empresas ainda devem a apresentação de um total de 148.085 documentos à Receita Estadual.

A apresentação mensal do Dief é obrigatória a todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) – exceto durante o período em que estiverem como optantes do Simples Nacional.

O prazo para apresentação do documento, que deve ser feita apenas pela internet, seria até 1º de janeiro. Entretanto ainda é possível transmitir as informações. As empresas devem utilizar a versão atual do programa Dief e pagar multa equivalente a 20 VRTEs (R$ 42,23) – que antes era de 60 VRTEs (R$ 120,44), mas foi reduzida, de acordo com a Lei nº 9.605, publicada no dia 28 de dezembro de 2010.

Conforme o edital SUBSER 002/2010, quem não atender à intimação estará sujeito à suspensão da inscrição estadual e de benefícios fiscais, além de ficar impedido de integrar o cadastro do Simples Nacional, obter Certidão Negativa de Débitos e participar de licitações.

Os contribuintes suspensos também não poderão emitir documentos fiscais eletrônicos (NF-e e CT-e) e as notas emitidas pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneas.

Os contabilistas podem verificar as pendências no endereço http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/omissosDief.php. Entre as empresas, há optantes pelo Simples Nacional cujas pendências foram geradas antes do ingresso neste regime e que, assim como nos outros casos, devem ser sanadas.

Mais informações podem ser obtidas com a Gerência de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, pelos telefones (27) 3636-3958 / 3636-3959, ou pelo e-mail dief@sefaz.es.gov.br.

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