Empresas que tiveram indeferida opção pelo Simples Nacional devem recorrer até o dia 31

As empresas que tiveram indeferida a solicitação de opção pelo Simples Nacional pela Receita Estadual para o ano de 2011 têm até o próximo dia 31 para recorrer. A lista foi publicada na última quinta-feira (10), no Diário Oficial do Estado, no Edital de Cientificação Gearc 01/2011, e está disponível para consulta no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br).

Entre os motivos do indeferimento, estão pendências das empresas com a Receita Estadual – tanto cadastrais como relativas ao pagamento de taxas e impostos.

A solicitação de opção pelo Simples deveria ter sido feita até o dia 31 de janeiro deste ano, prazo para que as pendências fossem regularizadas na Receita Estadual. Porém, a auditora fiscal Andréia Cristina Moraes Freire observa que é possível que a solicitação ainda não tenha sido atendida em razão de as informações não terem sido processadas até aquela data.

O edital se refere apenas aos contribuintes com pendências com a Receita Estadual. Os que tiveram o pedido indeferido devido a pendências com a União ou municípios devem apresentar recursos nas prefeituras ou na Receita Federal.

Saiba mais:

– As empresas que tiveram a solicitação indeferida devem, por meio do responsável, retirar o Termo de Indeferimento na Agência da Receita Estadual em que estiver circunscrita, ou na Agência Virtual (www.sefaz.es.gov.br – Área Restrita – Indeferimento Opção SN). Nesse documento, constam as pendências com a Receita Estadual que levaram ao indeferimento.

– O Termo de Exclusão pode estar relacionado às pendências da matriz ou da filial. No caso de mais de um estabelecimento, ativo ou não, a empresa deve verificar todos os CNPJs.

– A impugnação deve ser apresentada na Agência da Receita Estadual, endereçada à Supervisão do Simples Nacional – SSN/Gefis, devendo constar os termos de indeferimento e as provas de que as pendências foram sanadas até o dia 31 de janeiro de 2011. Apenas caberá impugnação caso o contribuinte consiga comprovar que as pendências foram sanadas até essa data.

– Caso a regularização ou a solicitação de regularização tenha sido efetuada após 31 de janeiro, as impugnações não serão consideradas, não cabendo recurso contra o indeferimento.

* Mais informações:

Os contribuintes podem obter mais informações pelo e-mail: simplesnacional@sefaz.es.gov.br

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