A famosa torta capixaba, consumida em especial na Semana Santa, é um dos símbolos da cultura espírito-santense. Os principais ingredientes que a compõem são os frutos do mar, dentre eles o siri, camarão, ostra e sururu, e o bacalhau. E, para deixá-la ainda melhor, um item não pode faltar: o palmito.
Porém, é importante que o consumidor tenha cuidado na compra, para que possa preparar uma bela torta, sem provocar prejuízos ao meio ambiente. O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) orienta que se adquira apenas os palmitos in natura cultivados para o comércio.
Espécies
Para isso, é preciso estar atento à espécie, a fim de que não sejam utilizados produtos oriundos de palmeiras ameaçadas de extinção. Os palmitos autorizados para a comercialização são o Pupunha, o Coqueiro e o Palmeira Real.
Outras espécies, como o Indaiá e a Juçara, são nativos da Mata Atlântica e, quando são extraídos das florestas e comercializados de forma clandestina, são ilegais e provocam prejuízos à natureza e à biodiversidade.
Fiscalização
Essas espécies só podem ser vendidas se provenientes de plantios. Para o consumidor ter certeza de que está adquirindo palmito de origem legal, basta solicitar ao vendedor a cópia da autorização de exploração florestal emitida pelo Idaf.
Segundo o chefe do Departamento de Recursos Naturais Renováveis, Eduardo Chagas, os escritórios do Idaf em todos os municípios capixabas já estão fiscalizando a comercialização do produto.
Na Grande Vitória, técnicos do Instituto estão percorrendo os pontos de venda, para verificar a procedência dos palmitos e se apenas as espécies permitidas estão sendo comercializadas.