Mais cobrança na substituição de penas

Por Leandro Fidelis

Ao constatar que as instituições capixabas não estão preparadas para receber quem cumpre pena alternativa, a Justiça de Venda Nova acaba de firmar parceria com a Secretaria Municipal de Obras para aproveitar essas pessoas na limpeza pública.

O objetivo, conforme o juiz Valeriano Cesário Bolzan, é garantir uma fiscalização mais rígida, concentrando a prestação de serviços comunitários- comum para quem cumpre pena em regime aberto- num único órgão do município.

O convênio será oficializado ainda este mês, previsão da Justiça para concluir um levantamento de quantas foram as substituições da pena (geralmente de até quatro anos). Atualmente, há cerca de 50 pessoas nessa situação, atuando na Igreja Católica, no hospital e nas escolas, já que não há instituição adequada no município que atenda o regime prisional aberto ou semi-aberto.

“Não temos como controlar. A partir desse convênio, não será necessário mais checar os processos”, avalia.

O secretário de Obras, Onécimo Falqueto, o “Nexim”, disse o serviço será a manutenção dos canteiros da BR-262 aos sábados. Hoje, seis funcionários se revezam neste serviço, um efetivo considerado insuficiente. A escolha do sábado é para não prejudicar a jornada normal de trabalho. Serão 8 horas de serviço semanais.

No entanto, o que preocupa é o acompanhamento das atividades. “Vamos receber os casos mais graves e precisaremos de pessoas mais preparadas, quem sabe até da própria polícia”.

Todo mês, a Secretaria de Obras fará um relatório, informando o cumprimento de horários, a disciplina e outras informações sobre o apenado. O Fórum, por sua vez, elaborou cadernetas para fazer este controle.

Além dos serviços comunitários, a pena em regime aberto inclui participação mensal em palestras no Fórum de Venda Nova. Até pouco tempo, segundo o juiz, a obrigação era se apresentar na última quarta-feira de cada mês, aleatoriamente. Hoje, ouvem especialistas falar sobre temas ligados à família, à sociedade…

Há também quem teve a pena substituída por “prestação pecuniária”, ou seja, o apenado é obrigado a doar cestas básicas a instituições de caridade durante o período em regime aberto. A Justiça também promete rigor neste caso, passando a não mais parcelar as prestações como tem acontecido ultimamente. “É um dos caminhos para a segurança do município”, afirma o juiz.

* Publicada em 05/06/2007

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