Com a greve dos funcionários dos Correios, o Procon Estadual orienta os consumidores capixabas acerca dos direitos e deveres daqueles que não receberem suas contas no prazo de vencimento. É importante destacar que o não recebimento de faturas, boleto bancário ou qualquer outro tipo de cobrança não isenta o consumidor do pagamento do débito, caso o credor disponibilize uma forma de pagamento alternativo.
Para não ser cobrado por eventuais encargos e evitar a inclusão do nome nos serviços de proteção ao crédito, os consumidores, que sabem a data de vencimento de suas contas, devem entrar em contato com a empresa e solicitar outra opção para efetuar o pagamento, como Internet, fax, sede da empresa, depósito bancário, ou qualquer outra foma disponibilizada pela empresa.
“Os consumidores devem esgotar as alternativas para conseguir pagar essas contas. Uma opção é entrar em contato direto com a empresa responsável. Caso a pessoa tenha dificuldade e não consiga pagar no prazo, não pode ser penalizada a pagar multas ou qualquer outro ônus que seja em função dessa greve”, esclarece a coordenadora de atendimento do Procon Estadual, Andressa Petronetto.
A coordenadora explica ainda que o consumidor que não conseguir quitar o débito, deve documentar as tentativas e registrar uma reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor.
O consumidor pode registrar suas reclamações pessoalmente, na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sábado, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento, nota fiscal e contrato, entre outros.