O projeto de lei nº 025/2012 foi aprovado, em primeira votação e por unanimidade, na Sessão Ordinária da última terça-feira (12), na Câmara Municipal de Venda Nova. De autoria do vereador Fernando Altoé, o projeto altera o parágrafo único do artigo primeiro da Lei 352/1998, que criou o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do município.
Com a alteração, o parágrafo primeiro passa a ter a seguinte redação: o mandato dos membros do Conselho Tutelar é de três anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo, não sendo considerado reeleição, para os efeitos desta Lei, o mandato exercido por suplente que assumir o cargo de membro efetivo exonerado, seja qual for o motivo da exoneração, podendo neste caso o suplente que assumir ser eleito como titular para o mesmo cargo por dois anos.
Na justificativa, o autor coloca que os conselheiros tutelares são pessoas que dedicam seu tempo em favor do bem-estar de crianças e adolescentes e, por isso, sempre procuram se candidatar a novos mandatos no órgão. Porém na Lei, que o projeto altera, não fica claro se de alguma forma um suplente que assume o cargo de membro efetivo fica condicionado apenas a um mandato ou se pode concorrer a dois mandatos na forma da reeleição mencionada no parágrafo único que será modificado. As informações são do site da Câmara.