Cerca de 200 proprietários de descascadores, despolpadores e secadores de café do município de Afonso Cláudio aderiram a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O documento foi assinado nesta quinta-feira (28) pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) e o Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
De acordo com o diretor-presidente do Idaf, Davi Diniz de Carvalho, o acordo é de grande importância para a adequação das atividades, conciliando o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente. “É preciso garantir, por exemplo, que os resíduos gerados sejam descartados adequadamente, sem prejuízo ao corpo hídrico ou ao solo. Um dos principais problemas identificados é a queima da palha, que deve seguir uma série de critérios como o horário, distância mínima de outros imóveis e a armazenagem do material em local coberto”, diz.
Os produtores rurais terão até o dia 15 de maio de 2013 para regularizar a atividade, já que é obrigatório o licenciamento ambiental emitido pelo Idaf para o funcionamento.
Os proprietários que não se regularizarem no período estabelecido pelo TAC estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais, inclusive multa e embargo da obra ou interdição da atividade, além da obrigação da reparação do dano ambiental causado.
O TAC também será assinado pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), Incaper e pela Prefeitura de Afonso Cláudio, que deverão auxiliar na fiscalização do cumprimento do acordo e apoiar os produtores rurais na adequação de suas estruturas.
Diretrizes técnicas
No Espírito Santo, as diretrizes técnicas para o licenciamento ambiental das atividades de descascamento/despolpamento e de secagem de café estão previstas, respectivamente, na Instrução Normativa 09, de 17 de setembro de 2008, e na Instrução Normativa 06, de 22 de julho de 2008. Os documentos estão disponíveis no site do Idaf (www.idaf.es.gov.br), no menu Instituição/ Legislação/ Comissão de Licenciamento Ambiental.