O Conselho Tutelar de Venda Nova do Imigrante está realizando uma operação preventiva nas praças e ruas da cidade para fiscalizar a presença de crianças e adolescentes após as 21 horas. Os menores que forem encontrados desacompanhados serão apreendidos e encaminhados ao seu responsável legal, que deverá assinar um Termo de Advertência. Em caso de reincidência, o caso será encaminhado ao Ministério Público do Município para que sejam tomadas as devidas providências.
A medida cumpre as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio da Portaria 003/2008, do Poder Judiciário do Espírito Santo, que estabelece critérios de horários diferentes para a permanência de crianças e de adolescentes nas praças e ruas. Também faz parte das ações debatidas nas reuniões do Conselho Municipal de Segurança.
No caso das crianças a presença das mesmas após as 21 horas só é permitida se estiverem acompanhadas do representante legal (pai, mãe, tutor, curador ou guardião) ou um maior de idade, sem necessidade de autorização por escrito. Já para os adolescentes, a presença nas praças e ruas após as 23 horas só é permitida se estiverem acompanhados do representante legal (pai, mãe, tutor, curador ou guardião) ou um maior de idade, sem necessidade de autorização por escrito.