Um dos temas mais palpitantes do Grupo de Trabalho (GT) Infraestrutura do Conselho de Engenharia e Agronomia do ES (Crea-ES) é o projeto de concessão da BR-262. O grupo elaborou sugestões, com o intuito de colaborar para toda a sociedade que utiliza direta ou indiretamente o local, que é nas palavras do Eng. Eletricista e coordenador do GT Henrique Zimmer, “um eixo viário fundamental da logística do Espírito Santo, assim como a BR-101, assim como os portos”.
Em janeiro de 2013, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ao realizar uma audiência pública em Vitória, estipulou um prazo para o envio de questionamentos e sugestões sobre o tema da concessão da BR, que compreende os estados de Espírito Santo e Minas Gerais, num total aproximado de 376 km. O prazo máximo para a total duplicação será de cinco anos.
Para Zimmer, as exposições da ANTT na audiência causaram nos profissionais do GT algumas surpresas, pois a maioria vislumbrou, com o projeto, mais uma dificuldade para o Espírito Santo. “Diferentemente do que tem se visto falar no Brasil, no sistema de concessão, esse modelo, a modelagem que está sendo proposta para a BR-262, pode ser mais um fator de atraso ou de isolamento do Espírito Santo e da sua logística, do seu processo de transporte”, afirmou.
“É a própria dificuldade do processo, do arcabouço jurídico, do arcabouço de orçamento, que dificulta e faz com que uma obra curta, que já deveria estar pronta, que já deveria estar se pensando na duplicação do duplicado… Nós não acabamos ainda. E a BR 262 poderá ser mais uma na carteira de projetos não acabados do Espírito Santo e da sua infraestrutura”, alertou.
O projeto da BR-262, no trecho que corresponde ao Espírito Santo, será executado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit), vinculado ao Ministério dos Transportes.
Para manter os padrões de segurança e conforto, como sinalização e melhorias estruturais, por exemplo, todos os serviços estarão a cargo da empresa concessionária. Mas, quando a empresa construir 10% de duplicação, pode passar a cobrar pedágio. O problema, segundo Zimmer, é que o edital não diz onde, se em Minas Gerais ou no Espírito Santo.
Zimmer explicou que a duplicação, segundo o edital, será dividida em duas fases. Uma fase, de Viana (ES) até a divisa com Minas Gerais, e a outra fase, da divisa do Espírito Santo com João Monlevade (MG). Esta segunda será executada pelo concessionário.
O trecho que diz respeito ao Espírito Santo será executado pelo Dnit. “É aí que corremos o risco de não ter isso acabado junto com o concessionário. Por quê? Porque a velocidade é diferente! Os procedimentos são diferentes, o arcabouço jurídico é diferente, tudo é diferente”, avisou.
Oito contribuições do GT Infraestrutura
1 – O GT sugere que a duplicação inicial priorize trechos representativos de tráfego e de maior conflito, tanto no Estado de Minas Gerais, quanto no Espírito Santo;
2 – Incluir no edital exigência de que os usuários que estejam domiciliados em até 5 km no sentido longitudinal e/ou transversal sejam cadastrados e liberados do ônus de pedágio, por meio de “passe livre”;
3 – Adotar providências no sentido de garantir que os prazos em relação à execução das obras no trecho compreendido entre o km 19,1 e 19,6 até a divisa entre o Espírito Santo e Minas Gerais sejam rigorosamente cumpridos;
4 – A concessionária, após a assinatura dos contratos de concessão, na fase de execução dos projetos, estabeleça para a execução dos projetos básicos/executivos, um período mínimo de uma semana em cada trecho (inter pedágio);
5 – A duplicação do trecho no Espírito Santo tenha exigências legais transparentes e planejamento efetivo para que seja executada obrigatoriamente, atendendo o prazo consolidados na apresentação da Audiência Pública 132/2013, estabelecido para cinco anos, a exemplo do esperado que ocorra com o trecho no Estado de Minas Gerais, cuja duplicação ficará a cargo da concessionária;
6 – Implantar, em todos os trechos urbanos dos 22 municípios intercepta dos, “ciclovias ou ciclofaixas”;
7 – Prever em seu edital a implantação do sistema de pedagiamento por meio eletrônico em toda a sua extensão, eliminando-se a implantação de praças de pedágio nos moldes atuais;
8 – Em caso de retardamento no sistema de pedagiamento eletrônico, implantar praças de pedágio, e que estas utilizem métodos construtivos de Engenharia na modelagem modular pré-fabricadas com custos reduzidos, sem perder a qualidade e a segurança construtiva, de forma a propiciar facilidade de desmonte. Sugere-se assim, que seja adotado como trecho mínimo o percurso de 20(vinte) km, entre pórticos de cobrança eletrônica.